O Consulado-Geral
Notícias
Reabertura do cadastro eleitoral - 5 de novembro de 2024
Terminou, em 4 de novembro, o período do defeso eleitoral. Assim, a partir de 5 de novembro, o eleitor domiciliado no exterior poderá voltar a solicitar à Justiça Eleitoral operações de alistamento, transferência e revisão de seu título de eleitor, bem como a certidão de quitação eleitoral. Para isso, basta acessar o website de autoatendimento eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem necessidade de comparecimento ao consulado: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/ Recordamos a exigência de comprovação da situação eleitoral regular para a emissão de passaporte aos brasileiros maiores de 18 e menores de 70 anos.
Comunidade Brasileira no Exterior. Estatísticas 2023.
O Ministério das Relações Exteriores apresentou, em 24/07/2024, o documento “Comunidades Brasileiras no Exterior”, que compila estatísticas atualizadas sobre a quantidade de nacionais que vivem fora do Brasil e sua distribuição pelo mundo. Trata-se de estimativa com base em insumos relativos ao ano-base de 2023, enviados pelos postos do Itamaraty no exterior.
Eleições municipais 2024 no Brasil
Os eleitores que não transferiram o título para o exterior e não votaram nas eleições municipais de 2024 precisam justificar a ausência às urnas. Quem não votou no 1º turno deve justificar a ausência até o dia 5 de dezembro. Quem não compareceu às urnas no 2º turno tem até o dia 7 de janeiro para apresentar justificativa. Cada turno equivale a um pleito, portanto quem deixou de votar nas duas etapas da votação deve apresentar duas justificativas. O eleitor pode fazer a justificativa pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No site do TSE, acessar “Serviços eleitorais”, clicar no botão “Justificativa Eleitoral” e preencher as informações necessárias para dar andamento à solicitação. Recordamos a exigência de comprovação da situação eleitoral regular para a emissão de passaporte aos brasileiros maiores de 18 e menores de 70 anos. O link do site do TSE segue abaixo: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/