Registro de Óbito
Publicado em
10/05/2022 18h21
Atualizado em
19/12/2024 21h16
Forma de solicitação: | e-Consular |
Valor: | gratuito |
Comparecimento ao Consulado de membro da família para ser o requerente, brasileiro ou não, com os documentos necessários ao registro de óbito.
Para o registro e expedição de certidão de óbito de cidadão brasileiro é necessário agendar comparecimento ao Consulado de membro da família ou pessoa que tenha acesso a informações sobre o falecido para ser o declarante. O declarante deverá apresentar passaporte ou outro documento de identidade com foto.
- Declarante: apresentar passaporte ou outro documento de identidade com foto;
- Certidão local de óbito estrangeira;
- Laudo médico com a causa mortis, quando não constar da certidão;
- Certidão de cremação, quando for o caso;
- Um documento de identidade do(a) falecido(a), preferencialmente com foto;
- Um outro documento adicional do(a) falecido(a), entre os seguintes:
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Certidão de Registro de Nascimento
- Título de Eleitor
- Inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se contribuinte individual
- Inscrição no PIS/PASEP
- Número de benefício previdenciário (NB), se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS
- Carteira de Trabalho.
Todas as solicitações de serviços e agendamentos são feitos exclusivamente pelo sistema e-Consular: https://ec-losangeles.itamaraty.gov.br/
- Formulário de registro de óbito: preenchido online e salvo em pdf;
- Atestado de óbito emitido por autoridade norte-americana;
- Laudo médico informando a causa da morte quando não constar a certidão;*
- Certidão de Cremação, quando for o caso;
- Documento brasileiro de identificação do falecido (RG ou passaporte ou militar);
- Documento de identificação com foto e assinatura da pessoa que será o requerente; se brasileiro(a), apresentar documento brasileiro.
- Trazer todos os originais e cópias simples (não autenticadas) dos documentos requeridos.
O registro de óbito brasileiro é gratuito.
Para ser válida no Brasil, a certidão de óbito emitida por repartição consular no exterior deve ser transcrita em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do registrado, no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, à falta de domicílio conhecido.
* Se a causa da morte não constar no atestado de óbito norte-americano, é possível que o Consulado emita a certidão de óbito brasileira mediante a apresentação de um laudo médico que indique a causa do falecimento do nacional.
A emissão da certidão de óbtido é gratuita.
Para o embarque de corpo de pessoa falecida para o Brasil é necessário*:
- A certidão de óbito norte-americana , 1º -certificada pelo COUNTY CLERK e 2º -APOSTILADA** ou registro brasileiro de óbito feita no Consulado Geral do Brasil (ver instruções acima).
- Laudo médico 1º -certificada pelo COUNTY CLERK e 2º -APOSTILADA** com a causa mortis (motivo do falecimento), quando não constar na certidão de óbito.
- Atestado do Departamento de Saúde norte-americano (Health Department) 1º -certificada pelo COUNTY CLERK e 2º -APOSTILADA** declarando que a morte não ocorreu em consequência de doença infecto-contagiosa.
- Atestado de embalsamento norte-americano 1º -certificada pelo COUNTY CLERK e 2º -APOSTILADA** emitido pela funerária que embalsamou o corpo. A assinatura do responsável por embalsamar o corpo deve ser reconhecida por um notário público e posteriormente apostilada**.
Para o embarque de cinzas para o Brasil é necessário*:
- A certidão de óbito americana 1º -certificada pelo COUNTY CLERK e 2º -APOSTILADA** ** ou certidão de registro de óbito brasileira feita no Consulado Geral do Brasil (ver instruções acima).
- Laudo médico 1º -certificada pelo COUNTY CLERK e 2º -APOSTILADA** ** com a causa mortis (motivo do falecimento), quando não constar na certidão de óbito.
- Atestado do Departamento de Saúde norte-americano (Health Department) 1º -certificada pelo COUNTY CLERK e 2º -APOSTILADA** ** declarando que a morte não ocorreu em consequência de doença infecto-contagiosa.
- Certificado de cremação emitido pelo Departamento de Saúde norte-americano 1º -certificada pelo COUNTY CLERK e 2º -APOSTILADA** .
- As autoridades brasileiras requerem igualmente que as cinzas sejam transportadas em urna impermeável e lacrada.
* Sugere-se a contratação de agência funerária com experiência internacional para ao cumprimento dessas exigências. Geralmente, as empresas funerárias com experências em traslados ao exterior têm ciência dessas exigências legais e se encarregam de todos os trâmites juntos às autoridades locais e ao Consulado.
O custo destes procedimentos é elevado e o valor deve ser arcado totalmente pela família, uma vez que, por impedimento legal, o MRE não pode ajudar financeiramente.
Caso a família não disponha de recursos, o sepultamento poderá ocorrer no exterior, a cargo do Estado estrangeiro, nos termos da legislação local.
Caso a família opte pela cremação, as exigências e procedimentos são os mesmos, mas o custo é consideravelmente menor, devido ao fato de que o traslado das cinzas é mais viável.
** Nota: Desde o dia 14 de agosto de 2016, com a entrada em vigor, no Brasil, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (“Convenção da Apostila”), os Consulados brasileiros estão impossibilitados de realizar legalização consular de documentos públicos estrangeiros provenientes de países-membros da Convenção. Para informações sobre como apostilar um documento americano para seu devido reconhecimento no Brasil clique aqui.
2a VIA
Para pedido de 2a via de registro de óbito, acesse o "Formulário para Pedido de 2a Via de Registro de Óbito".