Registro de Nascimento
Quem pode ser registrado no consulado?
Pode ser registrado no Consulado o(a) filho(a) nascido(a) nos Estados Unidos de pai ou mãe brasileiro.
Excepcionalmente, poderá ser realizado o registro consular de nascimento ocorrido em país que não seja os EUA.
Neste caso, consulte o Consulado pelo e-mail: notarial.la@itamaraty.gov.br
Devo fazer o registro no consulado ou diretamente no Brasil?
A certidão de nascimento brasileira de filho(a) de cidadão brasileiro (ambos os pais ou apenas um deles) nascido no exterior pode ser feita em um Consulado brasileiro no exterior ou em um Cartório de Primeiro Ofício de Registro Civil no Brasil.
Tenha em mente as seguintes condições:
1) Caso o registro de nascimento de filho(a) nascido(a) no exterior seja feito diretamente no Brasil, é importante saber que, para garantir a nacionalidade brasileira, o interessado deverá, depois de atingida a maioridade (18 anos de idade), optar pela nacionalidade brasileira por meio de ação específica a ser ajuizada, a qualquer tempo, perante a Justiça Federal brasileira. Será preciso apostilar previamente a certidão de nascimento estrangeira para, em seguida, providenciar a tradução juramentada do documento no Brasil;
2) Se o registro de nascimento for realizado em Consulado brasileiro no exterior, a criança passa a ter a nacionalidade brasileira originária, nos termos do artigo 12, inciso I, alínea "c", da Constituição da República de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 54/2007;
3) O registro consular de nascimento só poderá ser solicitado quando o nascimento ocorrido no exterior não tiver sido registrado em outro Consulado no exterior ou em cartório de Registro Civil no Brasil. A duplicidade de registros e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento de registro podem implicar crime de falsidade ideológica;
4) A solicitação de registro deve sempre ser finalizada pessoalmente no Consulado pela parte brasileira.com a presença ou não do registrando, a saber:
a) Menores de 12 anos: não necessitam comparecer ao Consulado para o registro de nascimento.
b) Maiores de 12 e menores de 16 anos: o requerente deverá ser o(a) genitor(a) brasileiro(a). Se ambos os pais forem brasileiros, o formulário de requerimento do registro de nascimento deverá ser preenchido e assinado pelo mesmo genitor que virá ao Consulado-Geral para assinar o termo. Para o registro de maiores de 12 anos, é obrigatória a presença do(a) registrando(a), do genitor brasileiro requerente do registro e de duas testemunhas (de qualquer nacionalidade, desde que maiores de 18 anos) devidamente documentadas.
c) De 16 anos a 18 anos incompletos: o requerente será o próprio registrando que será assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) no Consulado. O formulário de requerimento de registro de nascimento deverá ser assinado pelo registrando e pelo(a) genitor(a) brasileiro. É obrigatória a presença no Consulado do(a) registrando(a), do genitor brasileiro e de duas testemunhas (de qualquer nacionalidade, desde que maiores de 18 anos) devidamente documentadas.
d) Maiores de 18 anos: o requerente do registro de nascimento será o(a) próprio(a) registrando(a), que deverá assinar o formulário de requerimento. Neste caso não há necessidade da presença de nenhum dos genitores no Consulado. É necessária também a presença de duas testemunhas (de qualquer nacionalidade, desde que maiores de 18 anos) devidamente documentadas.
ATENÇÃO: A Autoridade Consular recomenda aos brasileiros que registrem no Consulado o nascimento de seus filhos ocorrido fora do Brasil, de modo a que lhes seja garantida a nacionalidade brasileira originária e lhes sejam resguardados eventuais direitos no futuro. Além disso, o registro de nascimento constitui prova inequívoca de filiação.
Documentos que não tenham origem no Brasil ou nos EUA
Qualquer documento a ser apresentado que não tenha origem no Brasil ou nos Estados Unidos deverá ser reconhecido por uma das três autoridades abaixo:
1) Autoridades apostiladoras no país emissor do documento, nos casos de países signatários da Convenção da Apostila (clique aqui para conferir a relação dos países signatários);
2) Consulado ou Embaixada do Brasil com jurisdição sobre o local de emissão do documento, nos casos de países não signatários da Convenção da Apostila.
Documentos redigidos em inglês, espanhol e francês não precisam ser traduzidos. Para todos os demais idiomas, os documentos deverão também ser traduzidos por tradutor oficial nos EUA.
ATENÇÃO: Para produzir efeitos no Brasil, a certidão de nascimento emitida por repartição consular no exterior deve ser transcrita em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do registrado, no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, à falta de domicílio conhecido. A transcrição é regulamentada pela Resolução nº. 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Registro de nascimento no consulado:
Documentos necessários:
1. Formulário de requerimento de registro de nascimento preenchido online no e-Consular devidamente preenchido e assinado pelo(a) declarante.
2. Certidão de nascimento americana da qual constem nome, data, hora e cidade de nascimento do registrando, bem como o nome dos genitores (Full Birth Certificate) - original.
- Este documento é expedido em várias vias pelo governo local, com base na certidão emitida pelo hospital.
- Não será aceito apenas o documento emitido pelo hospital.
ATENÇÃO: Caso não exista registro local de nascimento, consulte o Consulado-Geral pelo e-mail: notarial.la@itamaraty.gov.br .
2.1 Registro para menores entre 12 anos e 16 anos
Nestes casos, exige-se a presença do registrando, bem como o comparecimento obrigatório ao Consulado do(a) genitor(a) brasileiro(a) declarante e de duas testemunhas (preferencialmente brasileiras).
Além dos documentos citados nos itens 1, 2, 3, 4 e 5, serão necessários os seguintes documentos originais:
a) Declaração de duas testemunhas. Ambas as testemunhas (preferencialmente brasileiras) deverão comparecer ao Consulado, munidas de documento de identidade com foto e assinatura (o mesmo documento informado na declaração), para assinarem o Termo de Registro de Nascimento.
2.2 Registro para menores entre 16 e 18 anos
Exige-se a presença do registrando, que será o declarante de seu próprio nascimento, e será assistido por um de seus responsáveis legais (parte brasileira), e duas testemunhas (preferencialmente brasileiras).
Além dos documentos citados nos itens 1, 2, 3, 4 e 5, serão necessários os seguintes documentos originais:
a) Declaração de duas testemunhas. Ambas as testemunhas (preferencialmente brasileiras) deverão comparecer ao Consulado, munidas de documento de identidade com foto e assinatura, para assinarem o Termo de Registro de Nascimento.
2.3 Registro de nascimento para maior de 18 anos:
É dispensada a presença dos pais, e o declarante deverá ser o próprio registrando, acompanhado de 2 testemunhas (preferencialmente brasileiras).
Além dos documentos citados nos itens 1, 2, 4 e 5, serão necessários os seguintes documentos originais:
a) Do(a)(s) genitor(a)(s) brasileiros: certidão de nascimento brasileira emitida nos últimos 6 (seis) meses; OU o certificado de naturalização, para brasileiros naturalizados;
b) Driver’s license (ou outro documento local de identidade com foto) do registrando;
c) Certidão brasileira de casamento do pai ou mãe brasileiros, se casados;
d) Certidão brasileira de óbito do pai ou mãe brasileiros, se falecidos.
e) Declaração de duas testemunhas. Ambas as testemunhas (preferencialmente brasileiras) deverão comparecer ao Consulado, munidas de documento de identidade com foto e assinatura, para assinarem o Termo de Registro de Nascimento.
3. Um documento brasileiro comprobatório de nacionalidade do(a) genitor(a) brasileiro(a): certidão brasileira de registro de nascimento OU certificado de naturalização brasileiro com data de expedição de até 6 meses.
4. Um documento brasileiro comprobatório da identidade do(a) genitor(a) brasileiro(a):
a) passaporte brasileiro, ainda que vencido; OU
b) carteira de identidade (RG); OU
c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ainda que vencida, expedida pelo DETRAN;
O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
5. Documento comprobatório da nacionalidade e da identidade do outro genitor - original:
a) quando brasileiro: os mesmos documentos dos itens 3 e 4
b) quando estrangeiro: passaporte ou driver’s license válidos e documento que comprove a sua filiação e certidão de nascimento estrangeira, que contenha o nome dos pais (caso o genitor seja americano, Certified Copy - Full Birth Certificate).
Se emitida em outro país que não os Estados Unidos, a certidão de nascimento do genitor estrangeiro deverá se previamente apostilada ou legalizada.
6. Para constar eventual alteração de nome dos pais no registro, apresentar documento brasileiro comprobatório da mudança de nome. Se o motivo de alteração for por casamento, apresentar registro de casamento brasileiro.
ATENÇÃO: Para que o registro de nascimento inclua o nome de casado dos genitores, é necessário o prévio registro consular de casamento. Assim, recomenda-se aos pais que façam o registro de casamento antes do registro de nascimento.
COMO SOLICITAR O REGISTRO:
ATENÇÃO! O Consulado NÃO credencia agências, despachantes ou empresas que oferecem serviços consulares, tampouco dispõe de recomendações de tais serviços ou lhes oferece prazos especiais.
► O registro consular de nascimento é realizado presencialmente, mediante agendamento.
1. Reúna a documentação necessária.
2. Faça a solicitação no sistema e-consular.
3. Aguarde a validação do requerimento, que pode levar até 10 dias.
4. Após receber e-mail confirmando a validação de sua solicitação, agende seu comparecimento.
5. Compareça ao consulado em data e hora agendadas, munido da documentação ORIGINAL e CÓPIA SIMPLES
IMPORTANTE:
- O registro de nascimento é GRATUITO. A taxa para o passaporte, caso também solicitado, segue a tabela constante nas informações sobre solicitação de passaporte.
- Em caso de documentação errada ou incompleta, o serviço não poderá ser processado.
- No dia do atendimento, traga o(s) formulário(s) impresso(s) e assinado(s), assim como os documentos originais e, se for o caso, o pagamento da taxa consular do passaporte e envelope de retorno pré-pago e autoendereçado para o passaporte.
Contato do setor responsável: notarial.la@itamaraty.gov.br