Divórcio - Homologação
O Consulado não realiza divórcio.
O divórcio consensual realizado no exterior só tem efeito no Brasil após averbação feita diretamente perante Oficial de Registro Civil no Brasil, sem a necessidade de prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e/ou de prévia manifestação de qualquer outra autoridade judicial brasileira.
1 - Para proceder à homologação do divórcio consensual, a parte interessada não precisará constituir advogado no Brasil e deverá juntar a sentença estrangeira de divórcio, que deve ser apostilada pelas próprias autoridades locais antes de ser enviada ao Brasil, onde deve ser traduzida por tradutor juramentado.
O divórcio não consensual ou consensual qualificado – este, além da dissolução do matrimônio, dispõe sobre guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens, entre brasileiros ou entre brasileiro(a) e estrangeiro(a), deverá ser homologado no Brasil pelo STJ, ainda que o casamento não tenha sido registrado na repartição consular e/ou no Brasil. Somente após a homologação e a respectiva averbação do divórcio em cartório brasileiro poderá ser feito o registro de novo casamento.
1 - Para proceder à homologação do divórcio não consensual ou consensual qualificado, a parte interessada deverá constituir advogado no Brasil e juntar a seguinte documentação:
- Procuração por instrumento público em favor de advogado ou, quando for o caso, da Defensoria Pública no Brasil – para obter informações sobre como providenciar uma procuração no consulado, clique aqui.
2 - Os seguintes documentos norte-americanos devem ser apostilados pelas próprias autoridades locais, conforme o órgão norte-americano emissor, antes de serem enviados ao Brasil, onde devem ser traduzidos por tradutor juramentado:
- Sentença estrangeira de divórcio;
- Certidão norte-americana de casamento cujo divórcio foi feito nos EUA;
- Caso possível, declaração do ex-cônjuge, com firma reconhecida por notário público, formalizando concordância com a homologação do divórcio no Brasil.
3 - Caso o advogado brasileiro exija outros documentos norte-americanos, estes, a exemplo dos documentos acima, terão que ser previamente apostilados pelas autoridades locais.
A sentença estrangeira de divórcio deve ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), Distrito Federal, de acordo com a Emenda Constitucional nº 45. O casamento realizado no exterior, mesmo que não tenha sido trasladado no Brasil, constitui impedimento legal para a celebração ou para o registro de novo casamento.
Em caso de dúvidas adicionais, pode-se fazer consulta por e-mail ao Consulado pelo endereço eletrônico notarial.la@itamaraty.gov.br.