Revogação de procuração
Publicado em
10/05/2022 18h08
Atualizado em
19/07/2022 15h39
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A revogação é o ato pelo qual o outorgante (pessoa que dá/outorga os poderes) declara a extinção da procuração pública, ou seja, revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração pública anteriormente feita.
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:
Para solicitar a revogação, deverão ser apresentados:
- formulário de revogação de procuração preenchido;
- cópia da procuração;
- documento de identidade brasileiro válido (RG ou passaporte);
- CPF;
- “U.S. Postal Service money order” no valor de US$ 15.00 (quinze dólares).
A revogação de procuração pode ser feita a qualquer tempo, por meio de Escritura Pública, das seguintes formas:
1 - Se lavrada no Consulado-Geral:
a) Caso outorgante e outorgado compareçam à Repartição Consular:
- Será lavrada, no Livro de Escrituras e Registros de Títulos e Documentos, Escritura Pública de Revogação de Procuração, a ser assinada por ambos e pela Autoridade Consular, que determinará a devida averbação do ato no respectivo termo do Livro de Procurações.
b) Caso somente o outorgante compareça à Repartição Consular:
- Será lavrada, no Livro de Escrituras e Registro de Títulos e Documentos, Escritura Pública de Revogação de Procuração, a ser assinada pelo outorgante e pela Autoridade Consular, que determinará a devida averbação do ato no respectivo termo do Livro de Procurações.
- O outorgante deverá, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a extinção da procuração, a fim de que a mesma tenha eficácia jurídica. Nesse sentido, caso o outorgado encontre-se no Brasil, o interessado deverá contatar Cartório de Títulos e Documentos para que se proceda a sua notificação extrajudicial. Caso necessário, deverá nomear procurador para providenciar a referida notificação. Alternativamente, o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação.
2 - Se lavrada em outra Repartição Consular:
- o interessado deverá apresentar uma via original da procuração ao Consulado onde ele comparecer solicitando a revogação. Nesse caso, o Consulado recebedor do pedido de revogação enviará cópia da procuração original e da escritura de revogação ao Ministério das Relações Exteriores em Brasília, que remeterá toda a documentação com as devidas instruções ao Consulado de origem da procuração, a fim de que este providencie a devida averbação do ato no respectivo termo do Livro de Procurações.
3 - Se lavrada em Cartório no Brasil:
a) Caso somente o outorgante compareça à Repartição Consular:
- Mediante a apresentação de uma via original da procuração a ser revogada, ou de uma fotocópia transmitida diretamente pelo Cartório, o outorgante solicitará que seja lavrada, no Livro de Escrituras e Registro de Títulos e Documentos, uma Escritura Pública de Revogação de Procuração. O Consulado, então, a fim de que a revogação seja devidamente averbada no Cartório de origem, encaminhará cópia da procuração original e da escritura de revogação diretamente ao Cartório.
- o outorgante deverá, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a existência da revogação, a fim de que a esta tenha eficácia jurídica. Nesse sentido, o interessado deverá contatar Cartório de Títulos e Documentos no Brasil para que se proceda a notificação extrajudicial do outorgado a propósito da extinção da procuração.
- o outorgante poderá, alternativamente às providências acima mencionadas, nomear procurador para comparecer ao Cartório no Brasil, assinar termo de revogação e providenciar a notificação ao outorgado.
- se julgar necessário, o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado que tanto este quanto o Cartório em que foi lavrada a procuração sejam notificados da revogação.
b) Caso outorgante e outorgado compareçam à Repartição Consular:
- Adota-se o mesmo procedimento, sendo que o termo da Escritura Pública de Revogação deverá ser assinada por ambos (outorgante e outorgado). Neste caso, não será necessária a notificação extrajudicial, uma vez que o outorgado já tem ciência da extinção da procuração.