Procuração para estrangeiros
Publicado em
10/05/2022 18h09
Atualizado em
19/07/2022 15h39
INSTRUÇÕES:
Estrangeiros não portadores de Registro Nacional Migratório válido que necessitem apresentar procurações públicas em território nacional, ainda que cônjuges de brasileiro(a)s, deverão passar suas procurações, mesmo se tratando de simples consentimento, em instrumento separado, seguindo os procedimentos abaixo:
I – passar procuração particular, com a firma do requerente reconhecida por autenticidade (por notário local);
II – providenciar o apostilamento do documento;
III – no Brasil, providenciar a tradução do documento por tradutor público juramentado (no caso da procuração em língua estrangeira); e
IV – efetuar o registro do documento em Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil.