Reconhecimento de Firma
Passo a passo para solicitar reconhecimento de assinatura (firma)
1. Reúna a documentação necessária - informação logo abaixo
2. Faça a solicitação no sistema e-consular clique aqui e aguarde a validação da solicitação para acessar um guia de como utilizar o e-consular
3. Após receber e-mail confirmando a validação de sua solicitação, agende seu comparecimento ou envie os documentos por correio.
4. Compareça ao consulado em data e hora agendadas munido da documentação ORIGINAL
Informações importantes
1. O que é reconhecimento de firma?
É o reconhecimento, por autoridade consular, de assinaturas apostas em documentos diversos, a serem utilizados no Brasil.
O reconhecimento de firma pode ser feito por autenticidade ou por semelhança.
O reconhecimento por autenticidade requer que o documento seja assinado pelo interessado perante a Autoridade Consular. Trata-se de um serviço essencialmente presencial.
Já o reconhecimento por semelhança é feito por meio de comparação da assinatura em dado documento com a firma registrada previamente no Consulado. O reconhecimento por semelhança exige, portanto, que a firma a ser reconhecida tenha sido previamente cadastrada no Consulado.
2. Quem pode solicitar?
Cidadãos brasileiros e portadores de RNE válida que possam comprovar que a última saída do Brasil se deu há menos de 2 anos.
3. O que é reconhecimento por autenticidade ou por semelhança?
O reconhecimento por autenticidade depende do interessado assinar o termo perante agente consular. Assim sendo, só pode ser feito em pessoa, pelo próprio signatário no Consulado.
Caso o signatário já tenha feito reconhecimento de firma por autenticidade no Consulado, sua firma será arquivada no Consulado e será possível fazer o reconhecimento por semelhança.
No reconhecimento por semelhança o interessado deverá enviar por correio o documento já assinado e o documento de identidade do signatário para fazer o reconhecimento por semelhança.
Procedimento para reconhecimento de firma por autenticidade
|
|||
Documento original para assinatura |
No caso de reconhecimento por autenticidade, a assinatura só deve ser aposta no Consulado, durante o atendimento. |
||
Documento de identidade do signatário |
O documento de identidade deve permitir a identificação inequívoca do signatário. O documento também deve conter assinatura. Para brasileiros, são aceitos: - Passaporte brasileiro válido; - RG emitido há menos de 10 anos e cuja foto permita a identificação inequívoca; - CNH válida, juntamente com uma certidão de nascimento ou casamento brasileira; ou - Documento emitido por entidade de classe reconhecida por lei federal, válido, e cuja foto permita identificação inequívoca do portador. Para estrangeiros: - RNE/CRNM válida; e - Passaporte estrangeiro que indique a data da última saída do Brasil |
||
Comparecimento ao Consulado |
O comparecimento ao Consulado para autenticação depende de agendamento prévio, que deve ser realizado no sistema e-consular |
||
Procedimento para reconhecimento de firma por semelhança
Serviço oferecido somente por correio. Imprima a confirmação do e-Consular contendo o QR code e envie juntamente com a documentação (documento a ter sua firma reconhecida e documento original de identidade.
As solicitações devem ser acompanhadas de envelope pré-pago para retorno, conforme instrução abaixo:
Para o retorno da solicitação e dos documentos via correio, enviar envelope vazio Priority ou Express, do UPS (United State Postal Service), pré-selado e autoindereçado, com “tracking number” (que deve ficar com o interessado para acompanhamento a sua solicitação.
|
Pagamento da taxa consular |
Valor: US$20.00 por assinatura Somente "Money Order" do USPS |
Atenção: aceitos (não são aceitos "money order" emitidas por outros órgãos); ou Contato do setor de legalizações: notarial.la@itamaraty.gov.br . |
||||||