Legalização de Documentos Estrangeiros
Desde o dia 14 de agosto de 2016, com a entrada em vigor, no Brasil, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (“Convenção da Apostila”), os Consulados brasileiros estão impossibilitados de realizar legalização consular de documentos públicos estrangeiros provenientes de países-membros da Convenção.
Como os Estados Unidos são um dos países-membros da chamada Convenção da Apostila, os documentos públicos norte-americanos não podem mais ser legalizados pelos Consulados brasileiros. Tais documentos devem ser apostilados pelas próprias autoridades locais, conforme o órgão norte-americano emissor.
Cartórios autorizados e sistema eletrônico de informação e apostilamento (sei apostila)
- Com a Convenção da Apostila, o processo de legalização internacional de documentos passou a ser feito por um sistema informatizado, denominado “Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento / SEI Apostila”, que foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4);
- O “SEI Apostila” permite que todo o processo de legalização internacional seja feito nos cartórios das cidades de origem dos interessados, desde que os cartórios estejam munidos do “papel seguro da Apostila”. Para saber se o cartório da sua cidade já adquiriu o “papel seguro da Apostila” acesse o link http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/cartorios-autorizados ou consulte a lista dos cartórios autorizados no endereço www.cnj.jus.br/apostila, opção "Cartórios Autorizados".
O QUE É O APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS ESTRANGEIROS?
O apostilamento de um documento é, em linhas gerais, um reconhecimento de autenticidade realizado por autoridade competente do local onde o documento foi emitido. O apostilamento é necessário para que o documento seja considerado válido em outros países.
As regras do apostilamento foram definidas pela "Convenção da Apostila" da Haia. O Brasil tornou-se parte da "Convenção da Apostila" em 14/08/2016. Desde então,os consulados brasileiros nos EUA não legalizam documentos norte-americanos e também não mais reconhecem assinaturas de "County Clerks" e/ou “Notary Public”.
Dessa forma, os documentos estrangeiros já apostilados não precisam mais ser submetidos às repartições consulares brasileiras. Após o apostilamento, o documento já se encontra válido para ser utilizado no Brasil.
Para fins de produção de efeitos no Brasil, o documento escrito em língua estrangeira, já devidamente apostilado, deverá:
a) ser traduzido por tradutor público juramentado, inscrito em Junta Comercial no Brasil, nos termos do Art. 224 do Código Civil, do Art. 192 do Código de Processo Civil, dos Art. 129 e 148 da Lei dos Registros Públicos/1973 e do Decreto n.13.609 de 21/10/1943; e
b) se for o caso, ser registrado em cartório de registro de títulos e documentos, nos termos do parágrafo 6 do Art. 129 e do Art. 148 da Lei dos Registros Públicos.
ONDE É FEITO O APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS EMITIDOS NOS ESTADOS DE ARIZONA, CALIFÓRNIA, HAVAÍ, IDAHO. MONTANA, NEVADA, UTAH, WYOMING?
Abaixo estão os websites dos órgãos governamentais que fazem o apostilamento de documentos nos estados da jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Los Angeles.
Ao clicar nos links indicados, é possível obter informações como formas de envio dos pedidos, formas de pagamento, endereço e telefone de contato.
Arizona – http://www.azsos.gov/services/authentication-and-apostille
California - http://www.sos.ca.gov/notary/authentication/
Hawaii - http://ltgov.hawaii.gov/the-office/apostilles-and-certifications/
Idaho - https://sos.idaho.gov/notary/apostille/index.html
Montana - https://sosmt.gov/notary/apostilles/
Nevada – https://www.nvsos.gov/sos/businesses/apostille
Utah - https://authentications.utah.gov/
Wyoming - http://soswy.state.wy.us/services/authentication.aspx
ONDE É FEITO O APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS EMITIDOS POR ÓRGÃOS FEDERAIS NORTE-AMERICANOS?
Documentos emitidos por órgãos federais norte-americanos, inclusive por repartições consulares norte-americanas: US Department of State – Office of Authentications
Documentos emitidos pelas cortes federais: “Clerks” ou “Deputy Clerks” da respectiva corte federal ou o Departamento de Justiça dos Estados Unidos.
EXEMPLOS MAIS COMUNS DE DOCUMENTOS QUE NÃO PODERÃO MAIS SER LEGALIZADOS PELO CONSULADO E DEVEM SER APOSTILADOS
A) DOCUMENTOS PÚBLICOS DE ORIGEM ESTRANGEIRA EMITIDOS POR ÓRGÃO LOCAL, tais como:
Exemplos de documentos que não poderão mais ser legalizados pelo Consulado e que deverão ser apostilados pelas respectivas autoridades norte-americanas:
1) Documentos públicos emitidos por autoridade estrangeira:
1.1) Certidões de atos de registro civil (nascimento, casamento e óbito);
1.2) Certidões de atos notariais (procuração pública, escritura pública, testamento);
1.3) Sentenças judiciais (de adoção, de divórcio, de regulamentação de guarda de menor, etc.);
1.4) Documentos emitidos por escolas e universidades.
2) Documentos particulares reconhecidos por notário público (“notary public”) e por “county clerk”:
2.1) Procurações particulares;
2.2) Declarações particulares;
2.3) Formulários de autorização de viagem de menor;
2.4) Formulários de autorização para obtenção de passaporte de menor;
2.5) Formulários de atestado de vida.
B) DOCUMENTOS DE NATUREZA PARTICULAR QUE TENHAM SIDO RECONHECIDOS POR NOTÁRIO E “COUNTY CLERK” ou “NOTARY PUBLIC”, tais como:
- procurações particulares;
- declarações particulares;
- formulários de autorização de viagem de menor, exceto no caso de brasileiros e de estrangeiros portadores de RNE que venham pessoalmente ao consulado, para fazer reconhecimento de assinatura;
- formulários de autorização para obtenção de passaporte de menor.