Autenticação de Cópias
Documentos brasileiros
1. A autenticação consular somente confirma que a fotocópia corresponde fielmente ao documento original apresentado pelo requerente.
2. Cabe observar que o Consulado não efetua a confirmação da autenticidade do documento original brasileiro, para fins de apresentação no exterior, que deverá ser efetuada por meio do seu apostilamento no Brasil.
3. Somente poderão ser autenticados fotocópias de documentos brasileiros, tais como:
- Passaporte
- Carteira de identidade (RG)
- CPF
- Carteiras de identificação emitidas por órgão regulador do exercício de atividade profissional
- RNE/RNM
- Título de eleitor
- Carteira de habilitação nacional (CNH)
- Certificado de alistamento militar (CAM)
- Carteira de trabalho
- Certidões brasileiras de nascimento, casamento e óbito
- Outros atos notariais (procurações, escrituras públicas, etc.)
- Documentos emitidos por repartições consulares brasileiras
- Outros
OBS: O Consulado não realiza autenticação de cópias de documentos emitidos de forma digital (com selo digital).
4. O decreto-lei nº 2.148/1940 garante a validade da cópia autenticada por autoridade brasileira competente como se original fosse para uso em território brasileiro. O Consulado não pode assegurar a eventual aceitação de cópia autenticada em território estrangeiro.
Para solicitar esse serviço junto ao consulado, reúna a documentação necessária:
Documentação |
Observações |
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1 |
Original e uma cópia (em tamanho real) do documento brasileiro oficial |
Atenção: Não são aceitos documentos plastificados. a) Cada página a ser autenticada deverá conter fotocópia de apenas um documento. Não misturar, por exemplo, carteira de identidade e CPF. b) As fotocópias deverão ter o verso em branco para a aposição da etiqueta consular. c) Em caso de passaporte ou documentos com mais de uma página, poderão ser agrupadas em maço fotocópias de todas as páginas do documento, com aposição de selo seco em cada página, deixando o verso da última página em branco para a aposição da etiqueta consular. Neste caso, o maço de cópias custará o valor de um documento individual. |
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2 |
Formulário de solicitação para envio de documentos |
Clique aqui para baixar, imprimir e preencher o formulário. |
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3 |
Pagamento da taxa consular |
US$5,00 para feitas pelo requerente US$10,00 para cópias feitas pelo Consulado-Geral. |
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Forma de atendimento |
O serviço é oferecido exclusivamente por correio (e apenas para residentes na JURISDIÇÃO). |
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Forma de solicitação
A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular. Imprima a confirmação do e-consular contendo o QR code e envie juntamente com a documentação por correio. Os documentos ORIGINAIS cuja(s) CÓPIA(S) será(ão) devem ser enviados por correio As solicitações devem ser acompanhadas de envelope pré-pago para retorno dos documentos, conforme instrução abaixo: Para o retorno da solicitação e dos documentos via correio, favor enviar envelope vazio, Priority ou Express, do USPS (United States Postal Service), pré-selado e autoendereçado, com “tracking number” (que deve ficar com o interessado para acompanhar sua solicitação por correio). Para iniciar seu pedido, clique no link ao lado. |
Prazo de processamento
Até 10 dias úteis após o recebimento da solicitação no Consulado-Geral.
O Consulado-Geral em Los Angeles não se responsabiliza por atrasos ou extravios da documentação enviada por correio.
Documentos americanos
- O Consulado não autentica cópias de documentos estrangeiros.
- Os documentos americanos originais e/ou suas respectivas fotocópias, a serem apresentados no Brasil, deverão ser apostilados pelo escritório apropriado, a depender do estado.
- Após o apostilamento, não é mais necessário fazer a legalização no consulado.
Documentos emitidos fora dos EUA
No caso de documentos emitidos em outros países, o interessado deverá consultar a repartição consular brasileira localizada no respectivo país, que tenha jurisdição sobre o local em que o documento foi emitido.
ATENÇÃO: Providencie todos os documentos necessários antes de apresentá-los ao Consulado-Geral. Em caso de documentação incompleta ou errada, a sua solicitação não será processada e seus documentos serão devolvidos. |
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Em caso de dúvidas: notarial.la@itamaraty.gov.br