CPF para brasileiros
Atualmente, os serviços relacionados ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), como inscrição, regularização e alteração de dados cadastrais, devem ser solicitados pela Internet, diretamente à Receita Federal, sem passar pelo Consulado.
OBS: MENORES DE IDADE
- Desde setembro de 2023, o Consulado emite CPF no ato do registro de nascimento de menores de 18 anos.
- Os menores que já haviam sido registrados antes dessa mudança devem solicitar a inscrição no CPF diretamente à Receita Federal, seguindo os mesmos passos que os consulentes maiores de 18 anos.
- Filhos de pais brasileiros, mesmo que ainda não tenham sido registrados no Consulado, NÃO devem solicitar inscrição no CPF como estrangeiros.
Para fazer sua solicitação à Receita Federal, é necessário seguir os passos abaixo:
1) Preencher o formulário online no site da Receita Federal. Para acessar o formulário, clique aqui.
Atenção:
- O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
- Após clicar em "Enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento. Salve-a em formato PDF.
- Embora o site informe que a ficha deve ser levada ao Consulado, isso não precisa ser feito. Siga as instruções abaixo.
2) Enviar a solicitação para o endereço de e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF) gerada no passo 1, devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação brasileiro do interessado: passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc. Se não possuir documento de identificação brasileiro válido, encaminhe documento de identificação emitido pelo país em que reside;
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
- Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos;
- Para maiores de 16 anos: uma "selfie" em que o interessado apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade;
- Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
- Atenção: os dados devem estar legíveis em todas as fotos.
Para consultar o andamento do seu requerimento, clique aqui.
O cartão físico do CPF não é necessário, e não é mais emitido. Apenas o número já é suficiente para todos os fins necessários. Após o procedimento acima, a Receita Federal processará o pedido e, se for o caso, gerará o número de CPF e enviará ao interessado por e-mail.
Em caso de dúvidas adicionais sobre o procedimento, envie e-mail para cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
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