Autorização de viagem comum
No momento, este serviço está disponível somente para cidadãos que já possuem firma cadastrada no consulado. De outra maneira, os formulários de autorização deverão ser assinados perante um notário público e, sem seguida, apostilados pelas autoridades americanas estaduais, para que tenham validade no Brasil:
- A Autorização de Viagem Comum é somente utilizada para menores que já possuem passaporte válido. Este documento não autoriza a emissão de passaporte. Para emissão de passaporte de menor com autorização de viagem impressa no passaporte, clique aqui.
- A Autorização de Viagem para Menor é documento que expressa o consentimento do genitor que não viaja com o menor para que ele saia do Brasil.
- Para sua emissão é necessário o preenchimento do formulário, com a autorização expressa do(s) genitor(es) que não acompanha(m) o menor, com firma reconhecida.
- O prazo de validade deve ser informado pelo(s) genitor(es) que não acompanha(m) o menor. Quando o prazo não é informado expressamente, a Autorização é válida por 2 anos.
- A Autorização somente pode ser utilizada para uma única saída do território brasileiro, uma vez que será recolhida pelo agente da Polícia Federal.
- A emissão do documento é gratuita.
- Consulte a cartilha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre Viagem de Crianças e Adolescentes ao Exterior.
Documentação Necessária
- duas (2) vias do formulário "Autorização para Viagem de Menor Comum" preenchidas e apresentadas ao Consulado, mediante a devida legalização das firmas.
- uma (1) cópia dos seguintes documentos:
- passaporte válido do menor (cópia das páginas 1, 2, 3 e 4);
- documento de identidade de ambos os genitores (passaporte válido ou carteira de identidade);
- duas (2) foto do menor uma em cada via (opcional). Observação: caso os pais ou o responsável legal optem pela foto, devem apresentar duas (2) fotos recentes do menor, tamanho 2" x 2", coladas em cada uma das duas vias do formulário.
Prazo De Processamento (para solicitações no consulado, somente para cidadãos que já possuem firma cadastrada)
- cinco (5) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa via postal.
Observações
O Consulado somente pode reconhecer assinatura de cidadãos brasileiros para as Autorizações de Viagem de Menor.
Após leitura atenta das informações acima, se, ainda assim, você tiver alguma dúvida, poderá encaminhar sua pergunta via email utilizando o endereço notarial.losangeles@itamaraty.gov.br, e colocando no campo "Subject" "Webpage - Dúvidas sobre aut de viagem menor".