Atestado de residência para menor
Todas as solicitações de serviços e agendamentos são feitos exclusivamente pelo sistema e-Consular: https://ec-losangeles.itamaraty.gov.br/
Forma de solicitação E-ConsularValor15 USD em Money Order do USPS
Favor não enviar valor em espécie
Página em construção. Em caso de dúvidas, escreva para: notarial.losangeles@itamaraty.gov.br
INFORMAÇÕES GERAIS:
- Quando o menor brasileiro residir fora do Brasil e estiver retornando para o seu país de residência, em companhia de um dos pais, é dispensada a apresentação de autorização de viagem escrita do outro genitor, mediante a apresentação de Atestado de Residência.
- A referida inovação normativa tem como principal objetivo solucionar, entre outros, os seguintes casos
- um dos genitores encontra-se em paradeiro desconhecido; ou
- um dos genitores, que reside no Brasil e não é titular da guarda do menor residente no exterior, recusa-se a assinar a autorização de retorno do menor ao seu país de residência.
- Alerta-se para o fato de que o “Atestado de Residência” permitirá o retorno do menor ao país de residência, desde que acompanhado de pelo menos um dos genitores. O menor não poderá viajar desacompanhado.
- O Atestado de Residência terá validade máxima de 2 (dois) anos.
- Uma cópia simples, a ser providenciada pelo interessado, será retida pelo agente da Polícia Federal no momento do embarque.
- Não é necessária a presença dos menores no Consulado para o processamento do atestado.
- É aconselhável que o menor viaje com o original ou com cópia autenticada da Certidão de Nascimento, emitida por cartório brasileiro ou por Embaixada ou Consulado brasileiros. Além de ser documento importante que poderá esclarecer eventuais dúvidas dos agentes de fiscalização da Polícia Federal, em caso de perda do passaporte, no Brasil, será documento obrigatório a ser apresentado para a obtenção de um novo passaporte, além da autorização dos pais para sua emissão.
- A autorização emitida pelas Repartições Consulares – a) inscrita no passaporte; b) legalização consular em formulário específico; ou c) lavrada perante Autoridade Consular - destina-se à viagem de menor do Brasil ao exterior, nos termos da Resolução nº 131/2011 do CNJ. Para informações sobre viagem de menor dentro território brasileiro, clique aqui.
- Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas por email para notarial.losangeles@itamaraty.gov.br.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1) Formulário Atestado de Residência preenchido e assinado. Clique aqui para obter o formulário.
· Quando o formulário for encaminhado por via postal ou por terceiros, a(s) assinatura(s) deverá(ão) ser previamente notarizada(s) por notário público da jurisdição do Consulado. Genitor(es) brasileiro(s) deverá(ão) apresentar documento brasileiro (RG, passaporte, etc);
2) Original ou cópia autenticada ou notarizada da Certidão de Nascimento do menor, emitida por cartório no Brasil ou por embaixada ou consulado brasileiros;
3) Original ou cópia notarizada de documento comprobatório de residência do menor na jurisdição do Consulado:
- caso a criança tenha até 1 (um) ano de idade:
- certidão de nascimento.
- para crianças e adolescentes de qualquer idade:
- carteira de vacinação/sanitária/de saúde, emitida por órgão competente local;
- declaração de matrícula emitida por creche, escola ou instituição de ensino local;
- declaração de residência em que conste o nome do menor, emitida por órgãos competentes locais;
- declaração de residência preenchida e assinada por ambos os genitores ou responsáveis legais do menor;
4) Comprovante do pagamento da taxa consular:
· “Money order” emitida pelo “U.S. Postal Service” (correios dos EUA), em nome de "Consulate General of Brazil", no valor de US$ 15,00 (quinze dólares) por atestado. O nome do interessado deverá também ser escrito na "money order".;
· Não será aceita nenhuma outra forma de pagamento, tais como “money order” de outras instituições, inclusive bancárias, ou de organizações como CVS, Walgreens, etc. Tampouco serão aceitos pagamentos “cash”, ou através de cheques pessoais, cheques de empresas, “cashiers checks”, cartões de crédito, cartões de débito, etc.