Outras informações
⚠️ Todas as solicitações de serviços e agendamentos são feitos exclusivamente pelo sistema e-Consular: https://ec-losangeles.itamaraty.gov.br/ ⚠️
- Genitores estrangeiros: Pais estrangeiros sempre deverão ter sua assinatura no formulário reconhecida por notário público (notary public). No próprio formulário, há espaço específico para o reconhecimento.
- Genitores brasileiros: Pais brasileiros que não possam comparecer pessoalmente ao Consulado deverão ter sua assinatura reconhecida por notário público. Genitores brasileiros que compareçam pessoalmente não necessitam ter sua assinatura reconhecida por notário público. Caso algum dos pais esteja no Brasil, este poderá acessar o formulário por meio da página do Consulado, reconhecer sua firma perante cartório brasileiro e, posteriormente, enviar o documento original ao outro genitor por correio.
- Que o outro genitor é falecido, por meio da apresentação de certidão de óbito (Código Civil, art. 1635, inciso I);
- Que o outro genitor foi destituído do poder familiar, por meio de certidão de nascimento brasileira do menor com averbação da decisão judicial correspondente (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 163, parágrafo único);
- Autorização judicial, emitida por juiz brasileiro ou estrangeiro, para que um genitor solicite o passaporte brasileiro do menor sem o consentimento do outro genitor (Decreto 5.978/2006, art. 27, e Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, art. 3º).
Documento brasileiro válido
O interessado deverá apresentar documentos que comprovem sua identidade, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento. O requerente poderá trazer o original do documento, JUNTAMENTE com uma cópia simples, OU, alternativamente, apenas uma cópia autenticada do referido documento. Recomenda-se a apresentação de UM dos seguintes documentos brasileiros:
- Cédula de identidade (RG) expedida por Secretaria de Segurança Pública de qualquer Estado da Federação ou Distrito Federal; ou
- Carteira expedida por órgão público que seja reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional; ou
- Carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN, com fotografia; ou
- Documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; ou
- Certidão de registro de nascimento brasileira ou documento equivalente.
A apresentação apenas da certidão de nascimento e/ou da CNH só poderá ser aceita caso apresentada junto ao passaporte anterior do requerente, vencido a menos de dois anos.
Caso o interessado queira emitir novo passaporte com eventuais alterações em seu estatuto pessoal, em função de casamento ou divórcio, o requerente deverá apresentar necessariamente UM dos seguintes documentos, conforme for o seu caso:
- Nos casos de separação judicial ou divórcio havido no Brasil, certidão de registro de casamento com as averbações correspondentes;
- Nos casos de divórcio de brasileiro ocorrido no exterior, certidão de registro de casamento lavrada em cartório brasileiro, contendo a devida averbação do divórcio homologado pelo STJ;
- Nos casos de casamento celebrado no exterior de dois nacionais brasileiros, ou de nacional brasileiro e estrangeiro, certidão de registro de casamento lavrada em Repartição Consular brasileira.
Caso o interessado não possa apresentar documentos brasileiros com fotografia que permitam a comparação visual, o interessado poderá apresentar documentos estrangeiros em que se confirmem os dados constantes do documento brasileiro. Nesse caso, a emissão do passaporte dependerá de avaliação da autoridade consular e não poderá ser garantida. Caso o requerente tenha urgência para viajar, poderá ser emitido em seu nome uma Autorização de Retorno ao Brasil (ARB), a qual servirá para que o interessado possa viajar somente ao Brasil.
Caso o interessado não possa apresentar NENHUM DOCUMENTO BRASILEIRO VÁLIDO e consiga, por meio de prova documental, comprovar a necessidade extrema de emissão de novo passaporte em seu nome, o Consulado poderá, excepcionalmente e a critério da autoridade consular, emitir novo passaporte valido somente pelo prazo de 6 meses. Para tanto, o interessado deverá enviar um e-mail para passport.losangeles@itamaraty.gov.br, e explicar sua situação. Adicionalmente, após a aprovação de seu pedido, deverá apresentar-se pessoalmente ao Consulado, juntamente com dois cidadãos brasileiros que o conheçam, os quais deverão portar documento de identidade brasileiro. Os dois cidadãos deverão assinar, no próprio Consulado, declaração atestando que conhecem o interessado e que este é brasileiro.
Documento Militar
Será exigido comprovante de quitação com as obrigações militares dos requerentes do sexo masculino, a partir da data em que completem 18 anos, até a data em que completem 45 anos.
O documento comumente apresentado para comprovar a regularidade da situação militar é o Certificado de Dispensa de Incorporação (antigo Certificado de Reservista de 3ª Categoria). Estão listados, a seguir, os documentos que podem ser apresentados pelo requerente. Apenas UM dos documentos deverá ser apresentado, juntamente a uma cópia simples:
a) Certificado de Alistamento Militar;
b) Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria;
c) Certificado de Dispensa de Incorporação (antigo Certificado de Reservista de 3ª categoria);
d) Certificado de Isenção;
e) Certidão de Situação Militar;
f) Carta Patente;
g) Provisão de Reforma;
h) Atestado de Situação Militar;
i) Atestado que comprove estar desobrigado do Serviço Militar;
j) Carteira de Identidade Militar;
l) Cartão de Identificação Militar; e
m) Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo
ATENÇÃO: Caso o interessado não tenha condições de obter e apresentar seu documento relativo à quitação de suas obrigações militares, poderá ser feita consulta pelo agente consular ao banco de dados do Ministério da Defesa e, caso, a situação militar não apresente qualquer irregularidade, essa consulta poderá suprir a apresentação do documento militar. Para que a consulta seja feita, o interessado deverá enviar mensagem para o endereço de e-mail passport.losangeles@itamaraty.gov.br. No campo assunto, deverá colocar “Consulta situação militar” e, no corpo da mensagem, deverá colocar seu nome completo, sem abreviações, e sua data de nascimento.
Envelope USPS Priority Mail Flat Rate
O Consulado somente aceitará o “USPS Flat Rate Envelope”. Favor entregar envelope de retorno (pré-pago e endereçado) para receber o novo passaporte, depois de devidamente processado na sede do Consulado-Geral, em Los Angeles. Recomendamos o uso do USPS Priority Mail Flat Rate com tracking number (entrega em até 3 dias úteis), ou, em casos de urgência, utilizar o USPS Express Mail Flat Rate (entrega no dia seguinte). O Consulado não se responsabiliza por eventuais extravios, danos ou atrasos causados pelo correio norte-americano. Pode-se usar um único envelope para o retorno de vários passaportes.
Utilize o "tracking number" para verificar a chegada e saída da documentação a seu destino.
Especificações da foto
O interessado deverá providenciar (uma) fotografia recente (menos de 6 meses), nítida, colorida, de frente para a câmera e com fundo branco, nos formatos 2x2 polegadas/inches, ou 3x4 cm ou 5x5 cm. Fotos fora das especificações não serão aceitas (veja aqui exemplo de fotos dentro das especificações).
Formulário de Requerimento de Passaportes
O Requerimento de Recibo de Passaporte pode ser encontrado por meio do link https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/pacomPasesWebInicial.jsf . Inclua todas as informações que você puder. Quando terminar o preenchimento, imprima o Recibo de Entrega de Requerimento. No documento impresso, há um campo para colar a foto (não há problema em cobrir o código de barras ao lado) e outro para assinar. Se não for possível a impressão do recibo, anote o número do protocolo que está inscrito no documento.
Passaporte Anterior
O passaporte atual original deverá ser apresentado e/ou enviado ao consulado. O documento será cancelado e devolvido ao interessado. A não apresentação deste documento afetará a validade do novo passaporte.
Boletim de Ocorrência/Police Report
Nem sempre é possível obter o Police Report (boletim de ocorrência) do extravio do passaporte junto às autoridades policiais norte-americanas. Caso não consiga, o interessado deverá preencher o Formulário de Perda, Roubo ou Destruição de Passaporte.
* ATENÇÃO: Caso o interessado envie sua solicitação por correio ou não possa comparecer ao Consulado para assinar o documento na frente do agente consular, será necessário que sua assinatura seja reconhecida por notário.
Registro/Certidão de nascimento brasileiro de menor
O Registro/Certidão de Nascimento deve constar da documentação apresentada para a emissão de passaporte para menores brasileiros. Caso o menor ainda não tenha Registro de Nascimento brasileiro, clique aqui para saber como fazê-lo
U.S. Postal Service Money Order
O único tipo de Money Order aceito pelo Consulado-Geral é o US Post Office Money Order, que deverá ser adquirida em qualquer US Post Office. Pode-se utilizar uma única money order para o pagamento de vários passaportes.