Carteira de Matrícula Consular
A Carteira de Matrícula Consular é um serviço GRATUITO.
Requerimentos:
- Ser cidadão brasileiro;
- Comprovar residência na jurisdição deste Consulado por pelo menos 3 meses;
Solicitação de 1a via - Procedimentos
Passo 1. Preencha o formulário eletrônico em sua totalidade. Clique aqui para acessar o formulário.
Passo 2. Entre no sistema e-Consular e finalize a solicitação fazendo o upload dos documentos necessários.
Após preencher o e-Consular, aguarde mensagem do consulado para fazer o agendamento ou corrigir arquivos que estejam com problemas.
Prazo: Até 15 dias úteis (após recebida a documentação completa).
Solicitação de 2a via - Procedimentos
1. Envie um e-mail para cmc.la@itamaraty.gov.br com o nome, documento brasileiro com filiação e comprovante de residência e aguarde nossa resposta.
Reagendamento da Retirada
Se você já agendou a retirada da sua carteirinha mas não compareceu no dia, tente reagendar pelo sistema e-Consular.
Se não conseguir pelo e-consular, envie email para cmc.la@itamaraty.gov.br com seu nome completo, data e horário (entre 9:30 e 12:30) em que gostaria de retirar o documento no consulado. Aguarde nossa confirmação por email.
Carteirinhas não retiradas por mais de um ano serão destruídas.
Menores de Idade
O Consulado-Geral do Brasil informa que aceitará aplicações para menores de idade.
Procedimento para solicitação de Carteira de Matrícula Consular para menores de idade:
- Preenchimento do formulário "Autorização para emissão da CMC para menor", assinado pelos pais brasileiros na presença do agente consular. Pais brasileiros que não assinem na presença do agente consular ou pais estrangeiros devem ter assinatura reconhecida por notário público. Clique aqui para obter o formulário.
- Documento brasileiro de identidade de ambos os pais, original e válido, expedido por órgão oficial.
- Registro consular de nascimento ou certidão de nascimento emitida no Brasil.
- Comprovante de residência na área de jurisdição do Consulado (original ou cópia notarizada) em nome de um dos pais ou responsável legal. O comprovante deve atestar a residência há pelo menos três meses na área de jurisdição deste Consulado Geral.