Imigração e Deportação
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O que é deportação?
A deportação é o processo de remoção do imigrante irregular ou de imigrante regular que tenha cometido crime. A deportação é mais frequentemente involuntária, porém poderá, em alguns casos, a critério do juiz de imigração responsável pelo caso, ser voluntária. Pela deportação voluntária, o estrangeiro abdica do direito a audiências de julgamento e arca com as despesas de seu retorno a seu país de origem. Para saber mais sobre essa possibilidade é necessário contratar um advogado.
A ocorrência de um delito nos EUA não tem qualquer validade no Brasil. Portanto, se você foi deportado, não terá que prestar contas à justiça brasileira em relação ao delito cometido nos Estados Unidos.
O que o Consulado pode fazer em meu caso?
Primeiramente, o que o Consulado não pode fazer. O Consulado não pode influenciar as decisões das autoridades imigratórias dos Estados Unidos. Cartas, e-mails, telefonemas do Consulado-Geral em nada alterarão suas chances de permanecer no país.
Em alguns casos, não é permitido aos brasileiros detidos em processo de deportação que façam ligações para seus familiares, mas sempre poderão entrar em contato com o Consulado brasileiro que tenha jurisdição sobre o local onde estão. O Consulado poderá entrar em contato com seus familiares, nos Estados Unidos ou no Brasil.
Cabe às autoridades imigratórias informar ou não aos deportandos sobre a sua data de partida para o Brasil. O Consulado, sempre que necessário, procura conseguir essa informação, mas nem sempre é possível. Pela experiência do Consulado, o período de detenção oscila entre um a três meses.
Posso ser enviado a outro país que não o Brasil?
Por definição a deportação consiste no retorno do estrangeiro ao país de que é nacional. Caso o imigrante possa provar temor “razoável” de retorno ao seu país natal, poderá solicitar que seja enviado a outro país. O Consulado não tem conhecimento de que esse processo tenha tido sucesso em caso de brasileiros.
Existe um padrão mínimo de tratamento que deve ser dispensado aos deportandos?
Sim, detentos não podem ser submetidos a tratamentos desumanos. Caso seja vítima de maus tratos, entre em contato com o Consulado por meio do telefone 1 (213) 453-1084. Para outras dúvidas sobre imigração e deportação, envie um email para sab.losangeles@itamaraty.gov.br.
Recomendação importante aos turistas recém-chegados:
As autoridades norte-americanas sugerem fortemente que os turistas em viagem pelos Estados Unidos façam, o mais rapidamente possível, cópia da página do passaporte que contém os dados pessoais, do visto e do formulário I-94. Essas cópias podem ser bastante úteis em caso de perda de algum desses documentos.
Estou ilegal nos EUA. Posso viajar para outro estado dentro do pais?
A questão imigratória é apenas regulada pelo Governo Federal. Cada Estado tem uma abordagem diferente sobre esta questão. Alguns estados, como o Arizona e o Alabama, são muito estritos. Geralmente, para passar de um estado a outro por terra, não há qualquer vistoria, e não faz diferença se a viagem é feita com ou sem documentos. Note que, em algumas estradas, o Governo Federal possui “barreiras” de vistoria, como se fossem pedágios, onde há policiais federais revisando documentos (imigratórios) dos viajantes.
Se você estiver viajando de avião, o tipo de documento necessário vai depender da companhia aérea. Geralmente, pede-se apenas um documento de identidade, seja uma carteira de motorista, seja um passaporte. Para se viajar de avião de um estado a outro, você não precisa apresentar vistos ou qualquer outro documento comprovando situação imigratória regular nos EUA.
Tenho visto de turista. Posso matricular meu filho na escola pública?
A princípio, as escolas não podem perguntar qual é o status imigratório da pessoa. Geralmente, as escolas públicas têm que aceitar os alunos residentes de seus respectivos distritos. Se a pessoa tem um visto de turista ainda válido, isso significa teoricamente que é um turista/visitante, e não um residente. Caso tenha visto de turista válido, ou tenha-se tornado residente daquele distrito, a matrícula na escola é possível. A definição do status imigratório, para fins de matrícula em escola pública, vai depender basicamente da intenção de residir nos EUA por tempo indenterminado, ou de estar apenas temporariamente. Se a escola determinar que a pessoa é um turista/visitante, a escola pode aceitar sua matrícula apenas mediante pagamento da “full tuition” (taxas). Note que se você tem um visto de turista e se matricula em uma escola, você estará automaticamente violando a condição de seu visto, e isso pode até ser visto como fraude, afinal, o alegado propósito inicial de sua viagem (turismo) foi modificado. Isso pode acarretar problemas futuros para obter novos vistos, além de sujeitá-lo à deportação.
Estou ilegal nos EUA. Posso abrir uma conta bancária?
Depende basicamente de o banco aceitar a documentação que você possa apresentar.
Estou ilegal nos EUA. Posso ir ao Brasil e voltar?
Teoricamente, estando ilegal nos EUA, sua permanência no país não será permitida caso você seja parado por autoridades imigratórias. É necessária a saída imediata do país. Porém, caso tenha ficado no país ilegalmente por período maior do que 6 meses, a pessoa ficará sujeita a impedimento de retorno aos EUA por 3 anos. Caso tenha ficado no país ilegalmente por período maior do que 1 ano, estará sujeita a ficar impedida de voltar por 10 anos.
Tenho um visto de turista para os EUA com validade de 5 anos. Isso significa que posso ficar 5 anos vivendo nos EUA?
Não. O prazo que um estrangeiro pode ficar legalmente nos EUA é o que consta da anotação feita pelas autoridades de imigração no formulário I-94, que é fornecido quando da entrada no país. De maneira geral, vistos de turista autorizam uma permanência de até 180 dias a contar da data de entrada no país.
Como posso permanecer legalmente nos EUA?
Questões relativas a vistos para os EUA devem ser resolvidas junto aos Consulados norte-americanos no Brasil, ou nos EUA junto aos órgãos competentes abaixo listados. Existe grande variedade de tipos de visto, de acordo com a natureza de sua estada nos EUA (estudante, profissional, jornalista, religioso, pesquisador, etc.). Informações detalhadas sobre cada um deles pode ser obtida no endereço: http://travel.state.gov/content/visas/english.html. Informações sobre permanência nos EUA podem ser obtidas em www.uscis.gov.
O agente de imigração (ICE) pode entrar na minha casa sem qualquer mandado? Ele pode ir ao meu trabalho e me prender ou mesmo me prender na rua?
Os agentes do ICE apenas podem ingressar em sua casa ou em seu local de trabalho se tiverem em mãos a devida permissão legal, ou seja, um mandado de busca (“search warrant”) ou um mandado de detenção (“arrest warrant”). Eles não podem detê-lo na rua sem motivo, apenas devido a seu sotaque, aparência, etc.
Como posso ter acesso ao meu formulário I-94?
O uso do I-94 em papel foi descontinuado em 30 de abril de 2013. Informações completas sobre o controle de entrada e saída de estrangeiros e sobre como obter comprovante caso o viajante o deseje estão no sítio eletrônico http://www.cbp.gov/travel/international-visitors/i-94-instructions. Para outras dúvidas sobre imigração e visto, envie um email para sab.losangeles@itamaraty.gov.br.