Traslado
a) Traslado é o registro no Brasil, em Cartório de 1º Ofício de Registro Civil, de certidão estrangeira (nascimento, casamento e óbito) registrada no exterior por Consulado brasileiro.
b) Por permitir que o ato celebrado no exterior tenha efeitos jurídicos em território nacional, recomenda-se realizar o traslado quando da chegada ao Brasil.
c) Antes de serem trasladados em cartório brasileiro, documentos estrangeiros, previamente registrados no Consulado, deverão ser traduzidos. Documentos emitidos diretamente pelo Consulado brasileiro não precisam ser traduzidos.
d) O Cartório do 1º Ofício deve ser o do local de domicílio no Brasil ou, na falta de domicílio definido, o Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.
e) O traslado permite a obtenção do registro definitivo, necessário para a emissão de documentos brasileiros e para a prática de atos da vida civil no Brasil.
f) Recomenda-se contato prévio com o cartório brasileiro em que se pretende realizar o registro, a fim de obter as informações necessárias. Para verificar o endereço e os dados dos cartórios brasileiros ("serventias extrajudiciais"), clique aqui.
g) Para acessar as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre traslado, clique aqui