Tradução juramentada
Publicado em
08/07/2022 08h24
Atualizado em
26/07/2023 10h19
a) Trata-se de tradução pública feita por tradutor juramentado. É reconhecida oficialmente por instituições e órgãos públicos e tem validade como documento oficial.
b) O Consulado não tem competência legal para prestar esse tipo de serviço.
c) Antes de providenciar a tradução, o interessado deve consultar o órgão no Brasil onde o documento será apresentado para saber se a tradução deve ser realizada por tradutor juramentado no Brasil ou pode ser realizada no exterior.
Para ter acesso à lista com dados de tradutores juramentados no Brasil, por favor, acessar os sites das Juntas Comerciais dos estados:
Para realizar a tradução no Reino Unido, recomenda-se acessar os seguintes sítios eletrônicos:
- Chartered Institute of Linguists: www.ciol.org.uk
- Institute of Translation and Interpreting: www.iti.org.uk