Serviços pedidos por terceiros
DESPACHANTES SÃO AGENTES PRIVADOS, SEM QUALQUER VÍNCULO COM ESTE CONSULADO-GERAL.
Antes de contratar os serviços de um despachante, leia com atenção as seguintes informações:
1) O Consulado-Geral do Brasil em Londres é uma repartição pública e, como tal, não possui qualquer relação de parceria ou convênio com agentes privados;
2) O Consulado não pode atestar a honestidade e eficiência de empresas e agentes privados e, por essa razão, não dispõe de lista de agências e despachantes credenciados para divulgar ao público;
3) Não existem despachantes que trabalhem para o Consulado ou que atuem em nome do Consulado (o despachante que se apresentar como funcionário ou agente do Consulado estará, portanto, cometendo crime de falsidade ideológica);
4) No Consulado-Geral do Brasil em Londres, não há atendimento expresso mediante solicitação de despachantes ou a cobrança de taxas para acelerar a análise de pedidos. O agendamento é gratuito, pelo e-consular, e há ampla disponibilidade de horários para agendamento, em alguns casos, no dia seguinte ao da solicitação.
5) Todos os serviços oferecidos pelo Consulado podem ser solicitados sem a contratação de agências/despachantes e sem a intermediação de terceiros.
6) Atenção para os serviços que não podem ser solicitados por meio de terceiros: serviços eleitorais, registros de nascimento, de casamento, e atestado de vida;
7) Importante: alguns serviços consulares podem ser prestados pelos correios, sem necessidade de comparecimento pessoal às instalações do Consulado (como passaportes para maiores de 18 anos, por exemplo);
8) Os formulários de requerimento de serviços são gratuitos e de fácil preenchimento (se houver dúvida quanto ao preenchimento, entre em contato com o Consulado por e-mail);
9) O Consulado está localizado em região de fácil acesso (3 Vere Street, próximo às estações de Bond Street- 2 minutos a pé, e Oxford Circus- 5 min a pé);
PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS POR TERCEIROS
Para a solicitação de serviços por terceiros, é imprescindível a inclusão, no pedido do e-consular, de autorização/procuração particular com poderes específicos, devidamente preenchida e assinada.
O objetivo da exigência de procuração particular simples é cumprir o que está previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), sem causar ônus adicionais para usuários dos serviços consulares.