Apresentação anual e dispensa do serviço militar
Os cidadãos residentes no exterior já alistados tinham de apresentar-se anualmente no Consulado para adiar sua incorporação. Isso não é mais necessário. Já é possível solicitar a dispensa do serviço militar.
A dispensa também poderá ser solicitada no momento do alistamento.
Confira no quadro abaixo a documentação necessária:
Documentação |
Observações |
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1 |
Requerimento de documento militar |
O requerimento (clique aqui) deve ser devidamente preenchido e assinado. Na coluna de múltipla escolha, assinale a opção "certificado de dispensa de incorporação (CDI)". |
2 |
Cópia simples de um documento brasileiro |
Uma cópia simples de um documento brasileiro onde conste o nome dos pais (certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de identidade) |
3 |
Declaração de residência no exterior |
Apenas para menores de 28 anos. Apresentar o formulário preenchido. Os maiores de 28 podem ser dispensados da incorporação independentemente de seu tempo de residência no exterior. |
4 |
Original e cópia da certidão de alistamento militar (CAM) |
Apenas para aqueles já alistados anteriormente. |
Forma de solicitação
Os serviços militares devem ser solicitados pelo sistema e-consular.
É obrigatório o comparecimento do interessado ao Consulado-Geral para solicitar serviços militares.
Clique aqui para instruções sobre como solicitar o serviço pelo sistema e-consular.