Certidão emitida no Consulado
Informações gerais
O Consulado poderá emitir segunda via de certidão de registro civil que tiver emitido, desde que não tenha sido trasladada no Brasil.
O Consulado não poderá emitir segunda via de certidão de registro civil emitida por cartório no Brasil. Para isso, o interessado deverá contatar diretamente o cartório onde o registro foi efetuado. Esse serviço também é oferecido pelos cartórios, no Brasil, por meio de websites de solicitação de segunda via de registro civil. Clique aqui para mais informações.
Se o registro foi emitido em outro Consulado ou repartição consular brasileira, favor enviar e-mail para notarial.cglondres@itamaraty.gov.br para verificar se a segunda via poderá ser obtida neste Consulado.
Documentação necessária
Documentação |
Observações |
|
1 |
Formulário de solicitação de 2ª via de certidão |
Clique aqui para baixar, imprimir e preencher o requerimento com declaração de que certidão original não foi trasladada em cartório no Brasil. |
2 |
Cópia simples da certidão |
Se disponível. |
3 |
Cópia simples do passaporte ou da carteira de identidade do solicitante |
|
4 |
Comprovante do pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. Caso a solicitação do serviço seja feita a partir do Brasil ou de outros países, leia atentamente as informações mais abaixo. |
Forma de solicitação
A solicitação de segunda via de registro civil deve ser feita através do sistema e-consular. Para saber como enviar seu pedido, clique no link ao lado. |
Solicitação no Brasil
Se você está no Brasil e precisa solicitar a segunda via de uma certidão emitida pelo Consulado-Geral do Brasil em Londres, siga as orientações abaixo. Se você está em outro país, escreva para notarial.cglondres@itamaraty.gov.br.
Devem ser enviados:
- Dados do registro (livro, folha, termo, data da lavratura, nome do declarante) e, se tiver, enviar cópia simples da certidão; e
- Cupons do tipo Coupon-réponse international à venda em qualquer agência dos correios ou em sua loja online. A quantidade a ser enviada deve ser equivalente ao valor, por peso, dos documentos a serem devolvidos (15 cupons são geralmente suficientes; os excedentes não utilizados serão devolvidos). Alternativamente, o interessado poderá contratar serviços de empresas de courier internacional (como, por exemplo, DHL, Fedex, UPS) para coletar o documento e enviá-lo para o Brasil. Dessa forma, não será necessário enviar os cupons.
- Envelope auto-endereçado em tamanho adequado para remessa do documento.
Forma de solicitação:
A solicitação de segunda via deve ser feita através do sistema e-consular. Para saber como enviar seu pedido, clique no link ao lado. |
Pagamento:
Junto com a segunda via do documento, o solicitante receberá instruções para o recolhimento da taxa consular por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil, após o recebimento do documento. A documentação a ser remetida dessa forma levará carimbo a indicar que só terá validade perante as autoridades após o recolhimento da taxa consular (pagamento da GRU).
Observações:
O Consulado-Geral não se responsabiliza por extravio ou atraso na entrega da correspondência.
O processamento do serviço é feito em até 20 dias úteis após recebida a documentação. Considere, ainda, o prazo da expedição postal.