Entre 16 e 18 anos
Passo a passo
1. Leia atentamente todas as informações
2. Preencha o formulário e reúna a documentação necessária
3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço
4. Aguarde resposta do Consulado para agendar atendimento
5. Compareça ao Consulado na data marcada com os documentos originais exigidos
6. Os pais podem aproveitar o agendamento de registro de nascimento para assinar as autorizações de concessão de passaporte a menor e de viagem de menor para posterior solicitação do passaporte de menor pelo correio no sistema e-consular.
Informações gerais
1. O registro consular de nascimento garante a nacionalidade brasileira ao registrado, que passa a ser considerado brasileiro nato (saiba mais sobre nacionalidade).
2. Sem o registro consular de nascimento ou a certidão de nascimento emitida por cartório no Brasil, não é possível obter outros documentos brasileiros, como, por exemplo, o passaporte. Para obtenção desses documentos no território nacional, a lei exige que a certidão consular seja trasladada no Brasil (saiba mais sobre traslado).
3. O registro consular de nascimento não poderá ser efetuado quando já houver registro do nascimento feito no próprio Consulado-Geral em Londres, em outra repartição consular brasileira no exterior ou em cartório no Brasil. A lavratura de duplo registro e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento implicarão crime de falsidade ideológica (Código Penal, art. 299).
4. Se os genitores tiverem contraído matrimônio no Reino Unido, ou em qualquer outro país, é recomendável que, primeiramente, seja efetuado o registro consular do casamento e, posteriormente, o registro consular de nascimento do filho, principalmente nos casos em que tenha ocorrido mudança de nome em função do casamento (saiba mais sobre registro consular de casamento).
5. O registro consular de nascimento será efetuado com base na certidão britânica de nascimento, que servirá para comprovar o nascimento e a filiação do registrando. Deverá ser apresentado ao Consulado o original da Certified Copy of an Entry (full form), documento que contém o nome dos genitores. O Birth Certificate (short form), entregue gratuitamente no momento do registro, não será suficiente para o registro consular, pois não menciona os nomes dos genitores. Caso não disponha do Certified Copy of an Entry, solicite a sua emissão no Register Office em que o registro do seu filho foi efetuado (para os registros efetuados há mais de 6 meses, na Inglaterra ou no País de Gales, a solicitação pode ser feita por meio do site do General Register Office).
Registro de menores entre 16 e 18 anos
Deverão comparecer ao Consulado no momento do registro:
1. O registrando, que, assistido pelo genitor brasileiro ou responsável legal, será o declarante do nascimento e assinará o termo de registro;
2. O genitor brasileiro (mãe ou pai) ou o responsável legal, que deverá comparecer ao Consulado para assinar o termo de registro;
3. Duas testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, podendo ser parente em qualquer grau do registrando, que deverão assinar o termo de registro.
Não precisa comparecer ao Consulado:
1. O outro genitor (brasileiro ou estrangeiro).
Confira no quadro abaixo a documentação necessária:
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de requerimento de registro de nascimento |
Formulário do sistema e-consular impresso. Após o preenchimento online, imprimir o arquivo gerado no sistema e trazer no dia do atendimento. |
2 |
Original e cópia simples da certidão britânica de nascimento do menor |
O documento deverá ser apresentado na sua forma integral – Certified Copy of an Entry –, contendo o nome dos genitores – full birth certificate. Se a certidão tiver sido emitida em outro país que não o Reino Unido, serão necessários procedimentos adicionais (clique aqui). |
3 |
Original (ou cópia autenticada) e cópia simples de documentos dos dois genitores – não serão aceitas certidões plastificadas |
O(s) genitor(es) brasileiro(s) deverá(ão) devem apresentar:
Deverão apresentar, também, um dos documentos abaixo: a) Passaporte brasileiro válido, ou, excepcionalmente, vencido há menos de 2 anos; ou b) Carteira de identidade brasileira válida (RG); ou c) Carteira nacional de habilitação válida (com foto); ou documento de identidade válido expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei (CRM, CREA, OAB, etc.). O nome do genitor no registro consular de nascimento não poderá ser diferente daquele que consta na sua certidão brasileira de casamento ou de nascimento, mesmo que a composição do nome na certidão estrangeira de nascimento do filho seja diferente. A fim de que o registro seja autorizado, caberá ao interessado, por meio da apresentação de um documento estrangeiro oficial, comprovar que os nomes diferentes identificam a mesma pessoa. |
Em caso de genitor estrangeiro, deverão ser apresentados passaporte estrangeiro válido e um dos documentos abaixo: a) Certidão brasileira de casamento (se casado com o genitor brasileiro); ou b) Certidão estrangeira de nascimento, que contenha o nome dos pais (caso o genitor seja britânico, o Certified Copy of an Entry – full birth certificate); ou c) Qualquer outro documento local que contenha a filiação do genitor estrangeiro. Se o documento do genitor estrangeiro tiver sido emitido em outro país, fora do Reino Unido, deverá ser previamente apostilado ou legalizado. Clique aqui e verifique os procedimentos necessários. |
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4 |
Original (ou cópia autenticada) e cópia simples do documento de identificação do menor (registrando) |
Deverá ser apresentado passaporte ou qualquer outro documento estrangeiro de identificação, com foto. |
5 |
Original (ou cópia autenticada) e cópia simples de documento de identificação das testemunhas |
As duas testemunhas deverão apresentar passaporte brasileiro ou estrangeiro válido; ou outro documento de identificação válido, com foto. |
O registro consular de nascimento é gratuito. Para a emissão de segundas vias da certidão, acesse a seção Taxas Consulares.
Forma de solicitação
A solicitação de registro consular de nascimento deve ser feita através do sistema e-consular. Para saber como enviar seu pedido, clique no link ao lado. Após a validação pelo sistema, deverá ser agendado horário para comparecimento do declarante (genitor brasileiro) ao Consulado. Esse serviço não está disponível pelo correio. |