Menor adotado no Reino Unido
Para que o Consulado possa registrar filhos adotados de pais brasileiros, há alguns passos que precisam ser realizados antes de marcar o seu agendamento. A fim de que a adoção de menor estrangeiro por cidadão brasileiro, realizada segundo a legislação estrangeira, tenha validade e produza efeitos no Brasil, a sentença do respectivo ato deverá ser homologada junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil.
O interessado precisará de um advogado habilitado no Brasil para fazer o requerimento de homologação de sentença estrangeira junto ao STJ.
⚠️Brasileiros residentes no exterior que não tenham recursos para arcar com os honorários de um advogado podem recorrer aos serviços da Defensoria Pública da União.
Mediante a apresentação da “Carta de Sentença” de homologação e seguindo-se todos os demais trâmites previstos, o registro consular de nascimento poderá ser efetuado e o menor passará a ser considerado brasileiro nato.
Caso a adoção tenha ocorrido por processo de adoção internacional, segundo a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, será dispensada a apresentação de homologação de sentença pelo STJ, mas deverá ser comprovado que a adoção foi efetuada com a anuência das Autoridades Centrais de ambos os países. A depender do local da emissão do documento, ele terá que ser apostilado ou legalizado e traduzido. Para saber mais sobre a base legal para o procedimento, clique aqui.
Se já estiver com toda a documentação em questão preparada, dê entrada no pedido de registro de nascimento para criança adotada aqui.