Divórcio
Informações gerais
a) O Consulado-Geral do Brasil em Londres não pode realizar divórcio, uma vez que a legislação britânica não reconhece divórcios efetuados por consulados estrangeiros;
b) Brasileiros casados e residentes no Reino Unido poderão solicitar o divórcio:
- No Brasil, judicialmente ou em cartório de notas, conforme o caso (clique aqui); ou
- No Reino Unido, seguindo as instruções do site do governo britânico (clique aqui)
c) Brasileiros que já tenham se divorciado no Reino Unido deverão seguir as instruções previstas no provimento nº 53 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o divórcio britânico produza efeitos no Brasil. Tais providências variam de acordo com o tipo de divórcio:
- Divórcio consensual simples: consiste exclusivamente na dissolução de comum acordo do matrimônio, sem dispor sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens.
- Divórcio qualificado: envolve disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens.
- Divórcio não consensual: é o que não tenha sido realizado de comum acordo.
d) Para fins de emissão, no Consulado, de quaisquer documentos e de registro de outro casamento não basta a apresentação de sentença ou de escritura pública de divórcio. O estado civil de divorciado deverá ser comprovado com a apresentação da certidão de casamento emitida no Brasil com a averbação do divórcio.
Divórcio consensual simples no Reino Unido
a) A certidão de divórcio simples ou a sentença britânica de divórcio consensual simples pode ser averbada diretamente no cartório brasileiro em que o casamento foi registrado, sem a necessidade de homologação junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nesse caso, o interessado deverá apostilar o divórcio britânico com o FCDO, fazer a tradução juramentada no Brasil e contatar diretamente o cartório brasileiro, a fim de esclarecer dúvidas e obter informações sobre os documentos e os procedimentos necessários.
Com o intuito de auxiliar o requerente, o Consulado antecipa alguns procedimentos básicos obrigatórios em relação aos documentos britânicos a serem apresentados:
Passo a passo
- Obter a sentença provisória (decree nisi) e a sentença definitiva de divórcio (decree absolute), a qual poderá ser aceita como comprovante de que o processo transitou em julgado (ou os documentos correspondentes, no caso de divórcios efetuados na Escócia e na Irlanda do Norte). Clique aqui para saber como.
- Obter documento que comprove eventual mudança de nome em função do divórcio (como, via de regra, a sentença britânica de divórcio não contém essa informação, caberá ao interessado informar-se perante o cartório sobre como comprovar que voltou a utilizar o nome anterior ao casamento).
- Caso solicitado pelo cartório, obter junto ao tribunal britânico – court – declaração de que se trata realmente de divórcio consensual (como, via de regra, a sentença britânica de divórcio não contém essa informação, caberá ao interessado providenciar o documento).
- Apostilar junto ao FCDO os documentos britânicos mencionados nos passos “1”, “2” e, se for o caso "3".
- Providenciar a tradução juramentada desses documentos no Brasil.
- Após esclarecer eventuais pendências com o cartório competente, juntar os documentos e solicitar a averbação direta do divórcio e a emissão de nova certidão. Para esse procedimento não há a necessidade de intermediação de advogado.
b) Caso o casamento britânico estiver registrado no consulado, mas não registrado em cartório brasileiro, deve ser seguido o passo a passo até o número “5”. Posteriormente, solicite em cartório no Brasil tanto o registro da certidão consular de casamento quanto a averbação de divórcio.
c) Se o casamento britânico não estiver registrado nem no Consulado nem em cartório brasileiro, comece a seguir o passo a passo acima. No passo “4”, solicite também o apostilamento da certidão britânica de casamento. No passo “6”, solicite em cartório brasileiro tanto o registro da certidão de casamento quanto a averbação de divórcio.
Divórcio qualificado ou não consensual no Reino Unido
a) Nesses casos, permanecerá a necessidade de que a sentença estrangeira seja previamente homologada junto ao STJ.
b) Os procedimentos para a homologação de sentença estrangeira de divórcio, sem a necessidade de deslocamento ao Brasil, encontram-se disponíveis na cartilha de orientação jurídica aos brasileiros no exterior. Aqueles que disponham de recursos para contratar advogado particular no Brasil também poderão valer-se das orientações da cartilha.
c) Caso a mudança de nome não seja mencionada expressamente na sentença de divórcio, recomenda-se ao advogado do requerente incluir na petição de homologação pedido específico para autorizar o uso do nome anterior ao casamento.
d) Após a homologação, e mediante a apresentação da respectiva carta de sentença, deverá ser solicitada a averbação do divórcio e a emissão de nova certidão junto ao cartório brasileiro onde o casamento se encontra registrado.
Divórcio no Brasil
a) O casal que não tem filhos menores ou incapazes poderá, de comum acordo, efetuar o divórcio diretamente em cartório brasileiro, por meio de escritura pública.
b) Não é necessário deslocar-se ao Brasil. Basta que cada parte tenha representante residente no Brasil, nomeado por meio de procuração pública para divórcio. O consulado somente poderá emitir procuração para o cônjuge brasileiro. No caso de cônjuge estrangeiro, a procuração deverá ser efetuada em notário público britânico (notary public) e, posteriormente, apostilada pelo FCDO.
c) Se o casal tiver filhos menores e incapazes ou se o divórcio não for consensual, as partes deverão contratar advogado, a fim de que seja ajuizada uma ação de divórcio em vara de família.