Mudança de nome
a) A legislação britânica possibilita a mudança de sobrenome em função do casamento. A informação sobre eventual mudança não consta, entretanto, nas certidões britânicas.
b) O declarante deverá comprovar a mudança de sobrenome por meio de um dos documentos informados listados abaixo.
Deverá ser apresentado um dos documentos abaixo em que conste a alteração:
|
c) O deed poll, documento notarial britânico, não é aceito como comprovante de mudança de sobrenome do cônjuge brasileiro, embora seja aceito para o cônjuge estrangeiro/britânico.
d) A não comprovação da mudança impede que o novo sobrenome conste no registro de casamento e em demais serviços consulares que venham a ser solicitados.
e) A modificação do prenome do cônjuge brasileiro, ainda que comprovada com documento oficial britânico, somente será possível se houver decisão judicial brasileira no mesmo sentido.
f) A mudança de nome poderá ser requisitada posteriormente, desde que o traslado para o Brasil da certidão consular ainda não tenha sido efetuado, mediante o envio, pelo correio (clique aqui para saber como enviar seu pedido), dos seguintes documentos:
- Requerimento preenchido
- Original e cópia da certidão de registro de casamento
- Original e cópia de documento que comprove a mudança de nome em função do casamento (se for o caso).
- Comprovante de pagamento da taxa consular referente à emissão de 2ª via de certidão de registro civil.