Por autenticidade
Reconhecimento de firma por autenticidade
Solicitado presencialmente pela pessoa que assinou o documento. Para requerer esse serviço, reúna a documentação necessária:
Documentação |
Observações |
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1 |
Documento original impresso (a ser utilizado unicamente no Brasil) |
O documento deverá ser assinado no momento do atendimento perante o agente consular. |
2 |
Original de documento de identificação com foto |
Para brasileiro: passaporte, carteira de identidade (RG) ou carteira nacional de habilitação (CNH) válidos. Para estrangeiro: original do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válido e do passaporte, de forma a comprovar a validade do visto. |
3 |
Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
Forma de solicitação
Esse serviço só pode ser feito presencialmente, no Consulado. A solicitação de atendimento para reconhecimento de firma deve ser feita através do sistema e-consular. Passo-a-passo:
1. Entre no sistema e-consular e:
Se você já tem conta no e-consular, faça o login aqui.
Caso contrário, faça seu cadastro.
Se você já tem conta no GOV.BR, clique em "Entrar com GOV.BR".
O acesso pode ser feito pelo computador, tablet ou celular.
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