Procuração para estrangeiros
Publicado em
06/07/2022 09h23
Atualizado em
06/11/2023 09h37
O Consulado só pode emitir procuração pública para estrangeiros maiores e capazes que sejam portadores da Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM (antigo RNE) válida.
A CRNM somente poderá ser solicitada por estrangeiros que tenham visto permanente e sejam residentes no Brasil.
O estrangeiro que não tenha CRNM válida, ainda que seja casado com nacional brasileiro e/ou tenha CPF, deverá:
- Solicitar a procuração (power of attorney) a um tabelião (notary public) ou advogado (solicitor) britânico. Uma vez emitida, é necessário que a procuração seja apostilada pelo FCDO e, para ter efeitos em território brasileiro, traduzida por tradutor público juramentado no Brasil. Em seguida, deve-se registrar o documento em cartório de registro de títulos e documentos; ou
- Usar certificado digital para assinar a procuração. Recomenda-se, contudo, verificar antecipadamente com o órgão brasileiro que receberá a procuração se esse procedimento é aceito; ou
- Fazer a procuração em português em Notários Públicos que trabalham com o idioma e têm conhecimento da legislação brasileira, a exemplo dos contatos abaixo:
Larianae Notaries (Lara Giuliana Gouveia Simonetti)
Thanet House, 231 – 232 Strand
London WC2R 1DA
Website: www.larianae.com
E-mail: info@larianae.com
Tel: 020 7199 6241De Pinna Notaries
35, Piccadilly
London W1J 0LJ
Website: www.depinna.com
E-mail: info@depinna.co.uk
Tel: 020 7208 2900Saville & Co. Scrivener Notaries
2nd floor, 11 Old Jewry
London EC2R 8DU
Website: www.savillenotaries.com
Email: portuguese@savillenotaries.com
Tel: 020 7776 9800