PROCESSO SELETIVO – EDITAL 01/2023
PROCESSO SELETIVO – EDITAL 01/2023
Auxiliar Administrativo (1 vaga)
A Comissão de seleção designada pelo Cônsul-Geral do Brasil em Londres, no uso de sua competência, faz público que estarão abertas, de 19 de julho a 2 de agosto de 2023, as inscrições para o processo seletivo estabelecido para o preenchimento de uma vaga na função de Auxiliar Administrativo, previsto no Decreto 1.570 de 21 de julho de 1995, e em conformidade com a Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores de 12 de setembro de 1995.
A Comissão de seleção designada pelo Cônsul-Geral do Brasil em Londres, no uso de sua competência, faz público que estarão abertas, de 19 de julho a 2 de agosto de 2023, as inscrições para o processo seletivo estabelecido para o preenchimento de uma vaga na função de Auxiliar Administrativo, previsto no Decreto 1.570 de 21 de julho de 1995, e em conformidade com a Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores de 12 de setembro de 1995.
I. DO EMPREGO E DAS ATRIBUIÇÕES:
1. O/A candidato/a aprovado/a para a vaga de Auxiliar Administrativo poderá trabalhar em qualquer setor, de acordo com o interesse e a necessidade do Consulado-Geral.
2. O(a) candidato(a) aprovado(a) prestará assessoria aos diversos setores do Consulado-Geral, podendo executar tarefas tais como: elaboração de agenda, secretariado, atualização da base de dados, criação e atualização de planilhas de Excel e outros sistemas, atendimento telefônico, atendimento ao público, assistência a brasileiros, processamento de documentos consulares, contatos com empresas e órgãos públicos britânicos, e quaisquer outras tarefas afins. A função, igualmente, requer responsabilidade pela tramitação e arquivamento de documentos oficiais, tradução e versão de documentos, redação de relatórios, atas de reuniões e outros documentos oficiais, entre outras funções.
3. Ao Auxiliar Administrativo poderão ser atribuídas uma ou mais funções relacionadas às atividades antes descritas ou outras de semelhante nível, a critério da Administração do Consulado-Geral.
II. DA REMUNERAÇÃO
1. A remuneração mensal será de £2.435,00 (duas mil, quatrocentos e trinta e cinco libras esterlinas), sobre o qual incidirão os descontos previdenciários e fiscais obrigatórios por força da legislação local.
2. Uma vez efetivada a contratação, o Consulado-Geral fará o recolhimento prévio do “Employee´s National Insurance Contributions” (contribuição previdenciária do empregado) junto ao HM Revenue & Customs. No entanto, se o(a) empregado(a) tiver nacionalidade britânica, competirá a este(a) estar em dia com suas obrigações relativas ao Imposto de Renda perante o HMRC.
III. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
1. As relações trabalhistas, previdenciárias e tributárias a serem estabelecidas com o/a contratado/a serão regidas pela legislação britânica. A vaga objeto deste processo seletivo não caracteriza cargo, emprego ou função pública regido pela legislação brasileira. Cumpre esclarecer que não se trata de carreira com possibilidade de ascenção.
2. A carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais. Excepcionalmene, diante de situações de emergência ou de necessidade de serviço, poderá haver convocação extraordinária fora do horário regular de expediente e/ou necessidade de deslocamento para outras cidades do Reino Unido. O horário de trabalho do(a) candidato(a) será, em princípio, das 8h30 às 17h00, com intervalo de meia hora para o almoço.
3. O contrato terá validade de 1 (um) ano, renovável por igual período com a anuência de ambas as partes. Os três primeiros meses de trabalho corresponderão a período probatório único remunerado. Em caso de dispensa após 6 (seis) meses de trabalho efetivo, será dado aviso prévio e férias proporcionais conforme praxe britânica.
IV. DA QUALIFICAÇÃO
1. O candidato deverá:
a) ser maior de 21 anos;
b) ter formação acadêmica mínima de nível médio ou equivalente;
c) ter conhecimento da língua portuguesa e inglesa;
d) Ter domínio dos programas de computador Microsoft Excel, Outlook, Powerpoint, Word e, Windows;
e) Não ter antecedentes criminais;
f) Ter situação regular e permanente de residência no Reino Unido e de permissão legal para o exercício de atividade remunerada em tempo integral, por período indeterminado, nos termos da legislação local[1], no caso de nacionais de terceiros países, inclusive brasileiros;
g) Estar inscrito (a) no His Majesty´s Revenue and Customs (HMRC);
h) Estar apto física e mentalmente;
i)Para candidatos de nacionalidade brasileira (independentemente de terem ou não outra nacionalidade), são requisitos (Decreto 1570, art. 10, VII, §2):
i. Não ocupar cargo, emprego ou função pública no Brasil;
ii. Estar em dia com as obrigações eleitorais
iii. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
V. INSCRIÇÕES:
1. As inscrições serão realizadas no período de 19 de julho a 2 de agosto de 2023. O formulário de inscrição (Anexo II a este edital), acompanhado de cópia dos documentos elencados no item V.2, deverá ser encaminhado, para o seguinte endereço eletrônico:
administ.cglondres@itamaraty.gov.br
2. O formulário de inscrição (Anexo II a este edital) será acompanhado de uma foto 3 x 4 (3 ½ x 4 ½) e de cópia dos seguintes documentos:
- Comprovante de situação regular e permanente de residência no Reino Unido e de permissão legal para o exercício de atividade remunerada em tempo integral, por período indeterminado, nos termos da legislação local[2], no caso de nacionais de terceiros países, inclusive brasileiros;
- Documento de identificação oficial com foto válido e do qual conste nome completo, data de nascimento e nome dos pais;
- Curriculum Vitae atualizado acompanhado de eventuais cartas de referência e/ou recomendação recentes de ex-empregadores;
- Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;
- Comprovante de inscrição no His Majesty´s Revenue and Customs (HMRC), mediante apresentação do National Insurance Number para fins de National Insurance Contribution (NIC);
- Para candidatos de nacionalidade brasileira (independentemente de terem ou não outra nacionalidade), apresentar também os seguintes documentos (Decreto 1570, art. VII, §2):
i. Documento de identificação brasileiro com foto e válido;
ii. Declaração, firmada de próprio punho, de que não ocupa cargo, emprego ou função pública no Brasil;
iii. Certidão de Quitação Eleitoral – atenção: é diferente da situação eleitoral, conforme o link a seguir: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
iv. Certificado de alistamento militar ou dispensa do serviço militar, no caso de brasileiros do sexo masculino com idade inferior a 45 anos (Decreto 1570, art. 10, VII, §2);
3. O Consulado-Geral não aceitará inscrições realizadas fora do prazo acima determinado. Como medida de isonomia, não haverá troca de correspondência com nenhum candidato, nem por telefone nem por qualquer outro meio, durante a fase de inscrição.
4. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar integralmente todos os documentos solicitados. A nenhum candidato será dado alegar desconhecimento das presentes instruções. Não haverá inscrição condicional. Somente serão considerados os pedidos de inscrição cuja documentação estiver completa.
5. Os documentos originais deverão ser apresentados pelos candidatos convocados para a realização da entrevista na data de realização desta. A não apresentação da documentação original implicará cancelamento da inscrição do candidato.
VI. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
1. Conforme cronograma previsto no ANEXO I, a seleção será feita em três fases sucessivas e eliminatórias:
a. exame da documentação apresentada e análise curricular;
b. prova escrita na qual serão avaliados conhecimentos das línguas portuguesa e inglesa (reconhecimento e produção: vocabulário, estruturas gramaticais, ortografia e pontuação isoladamente ou/e em texto/contexto. Tradução e versão de textos) e conhecimentos de informática;
c. entrevista presencial e prova oral para avaliação da capacidade de comunicação do(a) candidato(a) em língua inglesa/portuguesa.
2. Apenas os candidatos selecionados em determinada fase serão convocados para a fase seguinte.
3. Na fase de análise curricular, a Comissão de Seleção reserva-se o direito de, com base na documentação apresentada, indeferir a inscrição do candidato cujas qualificações não julgar compatíveis com o emprego oferecido
4. Os candidatos selecionados na fase de análise curricular serão chamados para prova escrita, que abrangerá conceitos/temas descritos no item VI.1.b.
5. O local de realização da prova escrita, assim como a convocação dos candidatos para a segunda e terceira fases, serão divulgados no sítio eletrônico do Consulado-Geral.
6. Os candidatos selecionados para a segunda e terceira fases deverão apresentar-se munidos do documento de identidade original e válido, o mesmo utilizado na inscrição, com antecedência de 15 minutos em relação ao horário estipulado.
7. A entrevista será realizada em dia e local a ser determinado. Os candidatos selecionados receberão pedido de confirmação de presença por via eletrônica.
8. A nota final geral do candidato, para fins de classificação, será a soma da nota final da prova escrita e a nota da entrevista.
9. Serão desclassificados do processo seletivo, os candidatos que incluírem nas provas qualquer sinal que permita a sua identificação.
10. Caso o processo alcance o final com candidatos em igualdade de competência, dar-se-á preferência a quem possuir melhores conhecimentos da língua portuguesa.
11. O resultado final do processo seletivo será divulgado no sítio eletrônico do Consulado-Geral (cglondres.itamaraty.gov.br).
VII. DOS PEDIDOS DE VISTAS DE PROVAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
1. Será permitido ao candidato solicitar vista de prova e interpor recurso sem efeito suspensivo contra o resultado das provas, de acordo com o cronograma no Anexo I deste edital. O prazo para interposição de recursos é de 48h após a divulgação do resultado provisório e deve ser feito por via postal, para o seguinte endereço eletrônico:
administ.cglondres@itamaraty.gov.br
2. Não será aceito recurso ou pedido de vista apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste edital.
3. A decisão final da Comissão de Seleção sobre os recursos será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.
VIII. DO RESULTADO
1. O resultado final do processo seletivo será publicado até a data que consta no Anexo I deste edital, e disponibilizado no sítio eletrônico do Consulado-Geral (cglondres.itamaraty.gov.br).
2. O processo seletivo é válido por 12 (doze) meses a partir da publicação do resultado. Ao longo desse prazo, os candidatos aprovados poderão ser convocados, respeitada a ordem de classificação, caso surjam novas vagas na mesma categoria de emprego, seja em caráter temporário ou permanente.
3. Após a divulgação do resultado, o candidato classificado em 1º lugar será convocado pela Comissão de Seleção para apresentar-se no setor de administração do Consulado-Geral, no dia estabelecido para a assinatura do contrato, e apresentar os seguintes documentos:
- Original de atestado médico, fornecido por médico vinculado a instituição de saúde oficial, declarando estar o candidato apto física e mentalmente ao desempenho das funções descritas neste edital;
- Certificado de antecedentes criminais: www.acro.police.uk/subject_access.aspx; e
- Basic Disclosure and Barring Service (DBS) check www.gov.uk/request-copy-criminal-record.
IX. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação do candidato classificado em 1º lugar para o período inicial probatório de três meses será efetivada tão logo cumpridos os trâmites e apresentada a documentação necessária para a sua admissão.
2. Em caso de desistência ou do não-cumprimento dos prazos estipulados no Anexo I, o candidato será considerado eliminado do processo seletivo, sendo convocado outro candidato aprovado para preencher a vaga, respeitada a ordem de classificação.
X. DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo(a) candidato(a), de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente edital. O(A) candidato(a) que fizer declaração falsa ou inexata, ou que não satisfizer as condições exigidas, poderá ter cancelada sua inscrição a qualquer momento.
2. O presente processo seletivo permanecerá válido pelo período de um ano, contado a partir da data de divulgação de seu resultado. O(a) candidato(a) classificado(a) de acordo com seu desempenho poderá ser convocado(a) caso surja outra vaga de Auxiliar Administrativo, conforme autorização do Ministério das Relações Exteriores.
3. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.
[1] O referido requisito deve ser observado durante a vigência do contrato de trabalho, uma vez que o Consulado-Geral do Brasil não pode patrocinar pedido de visto no Reino Unido tampouco envolver-se em questões de status de migratório perante o governo local.
[2] O referido requisito deve ser observado durante a vigência do contrato de trabalho, uma vez que o Consulado-Geral do Brasil não pode patrocinar pedido de visto no Reino Unido tampouco envolver-se em questões de status de migratório perante o governo local.
Londres, 19 de julho de 2023.
Fabio Abud Antibas
Chefe do Setor de Administração
ANEXO I
Atividade |
Período previsto |
Publicação do edital de abertura do Processo Seletivo |
19 de julho de 2023 |
Período de inscrições |
19 de julho a 2 de agosto de 2023 |
Exame da documentação apresentada e análise curricular |
3 de agosto de 2023 |
Convocação para a prova escrita |
4 de agosto de 2023 |
Data prevista para a prova escrita |
8 de agosto de 2023 |
Data prevista para publicação do resultado provisório das provas escritas |
11 de agosto de 2023 |
Período para recurso da prova escrita |
11 a 13 de agosto de 2023 |
Publicação do resultado final da prova escrita |
14 de agosto de 2023 |
Entrevistas |
15 a 18 de agosto de 2023 |
Data prevista para a publicação do resultado final |
21 de agosto de 2023 |
Data prevista para assinatura do contrato |
01 de setembro de 2023 |