Português como língua de herança
O conceito Língua de Herança é fruto da estreita relação entre língua, identidade e cultura, uma vez que a herança que está sendo passada de uma geração a outra não corresponde apenas a habilidades linguísticas, mas também à cultura, aos costumes do país de origem do(s) pai(s) e aos valores familiares. Como uma língua minoritária, sua manutenção depende de esforços complexos sustentados pelo desejo familiar, pelo apoio da comunidade e instâncias governamentais e, sobretudo, pela profissionalização de educadores.
O Itamaraty tem desenvolvido iniciativas de apoio ao ensino de POLH no exterior. Exemplo disso é a publicação, pela FUNAG, da coleção “Propostas curriculares para ensino de português no exterior”, que contém fascículo dedicado ao ensino de português como língua de herança. Acesse aqui o material disponível.
O Consulado-Geral em Londres apoia as iniciativas de ensino de POLH sediadas no Reino Unido. São diversas iniciativas de ensino de português para crianças. As escolas estão relacionadas abaixo e, a maior parte, faz parte da organização POLH-UK. Conheça mais.
EbeCC – Escolinha do Brasil e Centro Cultural
Se você procura publicações em português, conheça a biblioteca virtual da FUNAG. Para livros infantis, conheça o trabalho do clube de leitura infantil, Clube Canto da Sabiá.
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III EDIÇÃO DAS OLIMPÍADAS DE PORTUGUÊS COMO LÍNGUA DE HERANÇA
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Parabenizamos todas as famílias participantes. Foram mais de 160 crianças envolvidas nas atividades promovidas.
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O Consulado-Geral do Brasil em Londres (Consulado) torna pública a III edição das Olimpíadas de Português como Língua de Herança, a ser conduzida por Comissão de Seleção designada pelo Consulado, com apoio da Secretaria de Estado das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores.
1. OBJETIVOS
1.1 A presente edição das Olimpíadas de Português como Língua de Herança, organizada nos termos e condições deste edital, tem os seguintes objetivos:
1 43.1.1 Objetivos gerais:
a) incentivar o interesse de crianças e adolescentes brasileiros no estudo da Língua Portuguesa, do Brasil e da sua cultura;
b) contribuir para a valorização da língua portuguesa e o fortalecimento da identidade nacional entre os estudantes brasileiros no Reino Unido;
c) fomentar a difusão da língua portuguesa como língua de herança no Reino Unido.
1.1.2 Objetivo específico:
a) realizar, em coordenação com as escolas da rede da POLH-UK, dedicadas ao ensino do Português como Língua de Herança, localizadas na jurisdição do Consulado, uma competição regional de língua portuguesa para estudantes/cidadãos brasileiros elegíveis.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da III edição das Olimpíada de Português como Língua de Herança cidadãos brasileiros, conforme as faixas etárias mencionadas neste edital, residentes no exterior, mediante preenchimento do formulário anexo.
2.1.1 São previstas três categorias de competição, para crianças e jovens das seguintes idades:
a) Categoria A: de 6 a 8 anos;
b) Categoria B: de 9 a 11 anos; e
c) Categoria C: de 12 a 15 anos.
2.2 A criança poderá participar em apenas uma categoria e deve optar no ato da inscrição. Caso participe de categoria superior à sua idade, assumirá concorrer com a faixa etária descrita nesta categoria.
2.3 É vedada a participação de familiares da Comissão Julgadora do evento.
3. INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição poderá ser feita junto às escolas da POLH-UK participantes, por meio do formulário de inscrição individual do candidato, com opção da categoria em que irá concorrer, devidamente preenchido e assinado, conforme anexo deste edital.
4. ORGANIZAÇÃO
4.1 Os trabalhos de planejamento e execução da III edição das Olimpíadas de Português como Língua de Herança caberão à Comissão Organizadora, composta pelas diretoras das iniciativas de POLH do POLH-UK participantes.
4.1.1 Representante do Consulado, responsável pela organização do concurso e pela divulgação dos resultados da competição;
4.1.2 Representante da POLH-UK, responsável pela divulgação e aplicação da iniciativa e apoio à sua realização;
4.1.3 Professora selecionada para a correção dos textos, dissertações e atividades artísticas.
5. TEMA
5.1 A III edição das Olimpíadas de Português como Língua de Herança terá como tema o livro “Palavras ao Mar _ História da língua da portuguesa para crianças”, da escritora Claudia Nina, cuja versão em PDF está disponível no link <http://www.brazilianculturalinstitute:fi/palavras-ao-mar/>.
5.2 ETAPAS
A III edição das Olimpíadas de Português como Língua de Herança ocorrerá em duas etapas:
5.2.1 Primeira etapa: oficina relativa aos temas abordados no livro “Palavras ao Mar _ História da língua da portuguesa para crianças”;
5.2.2 Segunda etapa: realização de tarefas de acordo com cada uma das categorias, conforme definido a seguir:
a) Categoria A: elaboração de ilustração/pintura/desenho;
b) Categoria B: elaboração de pequeno texto;
c) Categoria C: elaboração de dissertação.
6. REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
6.1 As atividades serão organizadas e realizadas pelas escolas da POLH-UK e seguirão o calendário apresentado a seguir.
Atividade |
Responsável |
Data |
Curso on-line de formação de mediadores de oficina criativa (para professoras) |
Prof. Alexandre Pilati |
3 encontros ao longo do mês de julho, abertos às professoras interessadas |
Oficina criativa realizada em cada escola participante com foco no livro Palavras ao Mar. |
Cada escola participante |
Ao longo do mês de setembro |
Realização das atividades criativas de cada categoria em cada escola participante com foco no livro Palavras ao Mar. |
Cada escola participante |
Ao longo do mês de setembro |
Divulgação do resultado final |
Consulado |
5/10/2023 |
Premiação |
Consulado |
28/10/2023 |
7. RESULTADOS
7.1 Os resultados serão divulgados pelo Consulado em prazo definido neste edital.
7.2 Eventuais casos de empate serão deliberados pelos responsáveis pela organização do evento, conforme definido no item 4.1 do presente edital.
8. PREMIAÇÃO
8.1.1 Receberão premiação os três candidatos de cada categoria com maior pontuação final.
8.1.2 O primeiro colocado de cada categoria receberá um aparelho de leitura kindle.
8.1.3 Os trabalhos mais bem colocados poderão integrar publicação do Posto alusiva às Olimpíadas de Português como Língua de Herança.
8.2 Serão concedidos certificados de participação e os trabalhos apresentados pelos participantes poderão ser objeto de publicação.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A participação na III edição das Olimpíadas de Português como Língua de Herança implica o compromisso da associação, escola e/ou instituição participante para com os prazos e normas estabelecidos em edital.
9.2 O ato de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato e seu responsável, dos termos deste edital, bem como a cessão ao Consulado do direito patrimonial de seu texto, dissertação ou atividade artística e autorização para publicação da mesma, conforme estabelecido no art. 111, caput, da Lei 8.666, de 21/06/1993.
9.3 Eventuais alterações nas datas e termos previstos neste edital serão divulgadas na página eletrônica do Consulado.
9.4 Casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora local do evento, conforme definido no item 4 do presente edital, não cabendo recurso à sua decisão.