Perguntas frequentes
1) Apesar de ser brasileiro(a), posso entrar e sair do Brasil com passaporte estrangeiro?
Sim. Para entrar e sair do Brasil, é preciso estar de posse de DOCUMENTO DE VIAGEM VÁLIDO. O passaporte é o documento de viagem por excelência e não há, na lei brasileira, restrição quanto à apresentação de passaporte emitido por outro país quando da entrada ou saída nos controles migratórios.
Na condição de brasileiro(a) com dupla nacionalidade, sugere-se que seja apresentado, também, o passaporte brasileiro (mesmo que vencido) ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira.
Assim, ao se demonstrar a condição de “brasileiro(a) com dupla nacionalidade”, deixarão de ser aplicadas várias restrições que são legalmente impostas aos estrangeiros, como prazo de estada, multa por descumprimento da legislação migratória, etc.
2) Preciso renovar meu passaporte mas não tenho minha carteira de identidade. Posso fazer com a certidão de nascimento?
Sim, dependendo da documentação adicional de que o consulente disponha. A lista completa de documentos pode ser encontrada em nosso site: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-londres/passaporte
3) Sou casado(a) no Reino Unido, mas ainda não fiz o reconhecimento no Brasil. No preenchimento do formulário de passaporte eu devo colocar solteiro(a) ou casado(a)?
Ao preencher o formulário, deve ser mencionado seu real estado civil, ainda que, eventualmente, não tenha realizado o registro de casamento no Consulado-Geral ou no Brasil.
4) Preciso renovar meu passaporte, mas meu CPF está cancelado. Mesmo assim consigo renovar?
Sim. O CPF cancelado (ou suspenso) não impede a emissão do passaporte. Contudo, é imprescindível que o titular do novo passaporte tenha um número de CPF, ainda que seja menor de idade.
5) Não tenho mais contato com o pai/a mãe de(a) meu(minha) filho(a) e não sei onde ele(a) está. Por essa razão, não tenho como obter sua autorização para que eu possa pedir o passaporte do(a) meu(minha) filho(a) menor de idade. O que faço?
Se um dos pais se encontrar em paradeiro desconhecido, o outro genitor deverá obter, por via judicial, decisão que o autorize a emitir, sozinho, a Autorização para Concessão de Passaporte para Menor.
6) Como posso obter novo passaporte com meu nome de casada(o)?
Se você se casou no Brasil, deve apresentar ao Consulado-Geral o original de sua certidão de casamento emitida pelo cartório brasileiro em que consta a alteração de seu nome. Se você se casou em outro país que não o Brasil, a certidão estrangeira não basta: você só poderá obter novo passaporte depois de ter feito o registro consular de casamento, em qualquer Repartição consular brasileira, mencionando que você adotou outro nome.
7) O que acontece com meu passaporte antigo após sua renovação?
O passaporte antigo será cancelado e devolvido. Eventuais vistos apostos nele continuarão válidos.
8) Menor de nacionalidade brasileira viajando do Reino Unido para um outro país que não o Brasil, com apenas um dos genitores ou desacompanhado, precisa de autorização de viagem?
Não. A autorização de viagem somente é exigida para o menor deixar o território brasileiro. Veja como obter a autorização em: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-londres/autorizacao-de-viagem-de-menor
9) Meu título de eleitor está cancelado. Posso tirar um passaporte mesmo assim?
Sim. Durante o período de fechamento do cadastro eleitoral, o eleitor deverá solicitar ao cartório eleitoral responsável pela zona eleitoral onde está registrado uma certidão eleitoral circunstanciada, com a qual será possível fazer o passaporte. Neste caso, o passaporte terá validade reduzida, mas a tarifa cobrada será a mesma.
10) Preciso viajar com urgência ao Brasil. O Consulado pode emitir um passaporte de emergência?
Não. O Consulado não emite passaporte de emergência. O Consulado poderá expedir documento de viagem gratuito ao nacional brasileiro que necessite regressar com urgência ao Brasil e/ou que não possa apresentar a documentação exigida para obtenção de passaporte.
A ARB (Autorização de Retorno ao Brasil) permite ao seu titular apenas uma viagem direta ao Brasil. Voos com escala em aeroportos internacionais, em que o passageiro permanece na área de embarque, são considerados viagens diretas ao Brasil.
A conveniência de emissão de ARB é decidida pelo Consulado-Geral, conforme o caso. A validade da ARB é restrita ao período necessário para a realização da viagem; em geral, 7 dias.
A solicitação deve ser feita pelo sistema e-consular: https://ec-londres.itamaraty.gov.br/
As instruções e documentação necessária para solicitar ARB estão no nosso site: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-londres/passaporte/autorizacao-de-retorno-ao-brasil-arb
11) Eu já tenho passaporte estrangeiro, para que preciso de um passaporte brasileiro?
Além de ser obrigação do cidadão brasileiro manter seus documentos em dia, para ter acesso aos serviços do consulado, é preciso apresentar documento de identificação válido, com foto. Carteiras de identidade com fotos muito antigas, que dificultem a identificação do requerente não permitem a utilização para a solicitação de documentos como procurações, certidões, autenticação de cópias e reconhecimento de firma.
12) Preciso renovar o passaporte do meu filho, mas ele completou 18 anos. Ele precisa de título de eleitor, mesmo nunca tendo morado no Brasil?
Sim. O voto é obrigatório para todos os brasileiros entre 18 e 70 anos, mesmo para quem reside no exterior. A situação eleitoral em dia é necessária para obter ou regularizar CPF, requerer passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em instituições de ensino brasileiras, entre outros.
13) Eu já preenchi o formulário online mas ainda não recebi nenhuma resposta sobre o meu pedido. O que fazer?
O pedido de passaporte é feito em duas etapas. A primeira é o preenchimento do formulário online (https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/passaporte-visto) e a segunda é o requerimento no sistema e-consular: https://ec-londres.itamaraty.gov.br/ . Verifique se já fez os dois passos, aguarde a validação pelo Consulado para poder enviar os documentos pelo correio ou agendar o atendimento, conforme o caso.