Solicitação no Consulado
Passo 1: Reúna a documentação necessária
Passo 2: Faça a solicitação pelo e-consular
Passo 3: Pagamento da taxa consular
Passo 4: Agende no e-consular
1º PASSO: DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Separe os seguintes documentos antes de dar início à sua solicitação. O Consulado-Geral poderá solicitar ainda outros documentos, caso entenda necessário. Não serão processadas solicitações de passaporte se a documentação estiver incompleta.
1. CPF
- É necessário informar o número de CPF do titular do passaporte (mesmo que seja menor de idade). Caso ainda não tenha, o CPF pode ser solicitado seguindo as instruções do nosso site.
2. Passaporte atual, no caso de renovação
3. Original de documento brasileiro
- Certidão de nascimento brasileira ou carteira de identidade brasileira (RG) do menor de idade.
- Se o menor de idade nasceu no exterior e ainda não foi registrado em Consulado brasileiro, o registro de nascimento deverá ser providenciado antes da solicitação do passaporte (saiba mais).
4. Fotografia
- Uma fotografia tamanho padrão local para passaporte (3,5 x 4,5 cm). A foto deve ser tirada de frente, com fundo branco e deve ter menos de 6 meses (saiba mais).
5. Originais dos documentos dos genitores
- Passaporte válido ou outro documento brasileiro com foto recente (exemplo: RG, CNH, carteira de trabalho). No caso de genitor estrangeiro, passaporte válido.
6. Recibo de Entrega de Requerimento (RER)
Preencha o formulário RER. Neste momento, não será necessário fazer upload dos documentos. Isto será feito na etapa seguinte, no e-consular.
ATENÇÃO: o preenchimendo deste formulário é apenas a primeira etapa. Sua solicitação de passaporte somente será analisada após o envio do pedido pelo e-consular.
Clique aqui para acessar o formulário. Ao final, imprima o recibo de entrega gerado pelo sistema e assine no campo devido.
Se o menor for alfabelizado, poderá assinar no campo indicado. Caso não seja alfabetizado, um dos pais poderá assinar.
Para instruções de preenchimento, clique aqui.
7. Autorização para concessão de passaporte a menor
O formulário de autorização para concessão de passaporte a menor e de inscrição da autorização de viagem deve ser preenchido por ambos os genitores (clique aqui) e assinado presencialmente, no Consulado.
Enquanto a autorização para a concessão de passaporte a menor é obrigatória, a inscrição ou não da autorização de viagem do menor no passaporte é opcional. Para saber mais sobre a autorização de viagem, por favor, leia as instruções que seguem no quadro.
Os pais devem trazer o formulário já preenchido - mas não assinado -, a certidão brasileira de nascimento (ou carteira de identidade) da criança e também os próprios documentos brasileiros válidos com foto (ex.: passaporte ou identidade). No caso de pais estrangeiros, é necessário apresentar documento válido com foto.
Observação: se no documento de identidade dos pais constar nome diferente do que está registrado na certidão de nascimento do menor, apresentar documento que comprove a mudança de nome (certidão brasileira de casamento ou nascimento de inteiro teor).
Se um dos genitores se encontrar no Brasil, deverá assinar o formulário de autorização de passaporte/viagem e reconhecer firma por autenticidade, pessoalmente, em cartório. Na autorização para passaporte, não será aceito reconhecimento por semelhança.
Inscrição no passaporte da autorização de viagem de menor
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2º PASSO: SOLICITAÇÃO NO E-CONSULAR
No sistema e-consular, envie a documentação para análise.
Para instruções de preenchimento, clique aqui.
A análise leva, em média, 3 dias úteis.
3º PASSO: PAGAMENTO DA TAXA CONSULAR
O pagamento da taxa do passaporte pode ser feito por meio de postal order ou cartão de débito no dia do atendimento. Para ver as instruções, clique aqui.
4º PASSO: AGENDAMENTO NO E-CONSULAR
ATENÇÃO: Aguarde a validação do seu pedido no sistema e-consular para ter acesso às vagas para agendamento.
Após a validação do seu pedido, entre no e-consular e faça o agendamento.
No dia do atendimento, ambos os pais deverão comparecer ao Consulado com a documentação necessária.
Não é necessária a presença do menor.
Se os pais não puderem comparecer, a renovação do passaporte só poderá ser feita pelo correio (ver instruções para solicitação por correio).
Validade do passaporte
O passaporte para menor terá validade definida de acordo com sua idade, conforme o quadro abaixo:
De 0 a 1 ano de idade |
O passaporte terá validade de 1 ano. |
De 1 a 2 anos de idade |
O passaporte terá validade de 2 anos. |
De 2 a 3 anos de idade |
O passaporte terá validade de 3 anos. |
De 3 a 4 anos de idade |
O passaporte terá validade de 4 anos. |
Entre 4 e 18 anos incompletos |
O passaporte terá validade de 5 anos. (Observação: Em caso de não apresentação do passaporte atual que esteja válido, o novo passaporte terá validade de 4 anos.) |