COMBO: registro de nascimento para menores de 2 anos + primeiro passaporte
Passo 1: Reúna a documentação necessária
Passo 2: Faça a solicitação pelo e-consular
Passo 3: Pagamento da taxa consular
Passo 4: Agende no e-consular
INFORMAÇÕES GERAIS
1. O registro consular de nascimento garante a nacionalidade brasileira ao registrado, que passa a ser considerado brasileiro nato (saiba mais sobre nacionalidade). Feito registro, o menor poderá obter outros documentos brasileiros, nesse caso o passaporte.
2. Se os genitores tiverem contraído matrimônio no Reino Unido, ou em qualquer outro país, é recomendável que, primeiramente, seja efetuado o registro consular do casamento e, posteriormente, o registro consular de nascimento do filho, principalmente nos casos em que tenha ocorrido mudança de nome em função do casamento (saiba mais sobre registro consular de casamento aqui).
5. A documentação brasileira dos pais precisa estar em dia. O Consulado não aceita que cidadãos brasileiros apresentem documentação estrangeira para esse serviço (mais informações na seção seguinte).
6. O registro consular de nascimento será efetuado com base na certidão britânica de nascimento, que servirá para comprovar o nascimento e a filiação do registrando. Deverá ser apresentado ao Consulado o original da Certified Copy of an Entry (full form), documento que contém o nome dos genitores. O Birth Certificate (short form), entregue gratuitamente no momento do registro, não será suficiente para o registro consular, pois não menciona os nomes dos genitores. Caso não disponha do Certified Copy of an Entry, solicite a sua emissão no Register Office em que o registro do seu filho foi efetuado (para os registros efetuados há mais de 6 meses, na Inglaterra ou no País de Gales, a solicitação pode ser feita por meio do site do General Register Office).
1º PASSO: DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Separe os seguintes documentos antes de dar início à sua solicitação. O Consulado-Geral poderá solicitar ainda outros documentos, caso entenda necessário. Não serão processadas solicitações se a documentação estiver incompleta.
1. Original e cópia da certidão britânica de nascimento do menor
O documento deverá ser apresentado na sua forma integral – Certified Copy of an Entry –, contendo o nome dos genitores – full birth certificate.
Se a certidão tiver sido emitida em outro país que não o Reino Unido, serão necessários procedimentos adicionais (clique aqui).
2. Original (ou cópia autenticada recentemente) dos documentos dos dois genitores
O(s) genitor(es) brasileiro(s) deverá(ão) devem apresentar:
Deverão apresentar, também, um dos documentos abaixo:
O nome do genitor no registro consular de nascimento não poderá ser diferente daquele que consta na sua certidão brasileira de casamento ou de nascimento, mesmo que a composição do nome na certidão estrangeira de nascimento do filho seja diferente. A fim de que o registro seja autorizado, caberá ao interessado, por meio da apresentação de um documento estrangeiro oficial, comprovar que os nomes diferentes identificam a mesma pessoa. |
Em caso de genitor estrangeiro deverão ser apresentados passaporte estrangeiro válido e um dos documentos abaixo:
a) Certidão brasileira de casamento (se casado com o genitor brasileiro); ou
b) Certidão estrangeira de nascimento, que contenha o nome dos pais (caso o genitor seja britânico, o Certified Copy of an Entry – full birth certificate).; ou
c) Qualquer outro documento local que contenha a filiação do genitor estrangeiro.
Se o documento do genitor estrangeiro tiver sido emitido em outro país, fora do Reino Unido, deverá ser previamente apostilado ou legalizado. Clique aqui e verifique os procedimentos necessários.
Original de documento brasileiro
- Certidão de nascimento brasileira ou carteira de identidade brasileira (RG) do menor de idade.
- Se o menor de idade nasceu no exterior e ainda não foi registrado em Consulado brasileiro, o registro de nascimento deverá ser providenciado antes da solicitação do passaporte (saiba mais).
3. Fotografia
- Uma fotografia tamanho padrão local para passaporte (3,5 x 4,5 cm). A foto deve ser tirada de frente, com fundo branco e deve ter menos de 6 meses (saiba mais).
4. Recibo de Entrega de Requerimento (RER)
Preencha o formulário RER. Como o registro de nascimento brasileiro ainda não foi realizado, no formulário RER apenas inclua "000" nos campos referentes ao registro de nascimento para seguir adiante.
Devido à necessidade de informar um CPF para solicitar o passaporte, no caso do "Combo", o requerente deve marcar no formulário a caixa de seleção "Primeiro passaporte - registro de nascimento será feito conjuntamente". Ao marcar esta caixa, não será exigida a apresentação do número do CPF para solicitação do passaporte.
Neste momento, não será necessário fazer upload dos documentos. Isto será feito na etapa seguinte, no e-consular.
ATENÇÃO: o preenchimendo deste formulário é apenas a primeira etapa. Sua solicitação de passaporte somente será analisada após o envio do pedido pelo e-consular.
Clique aqui para acessar o formulário. Ao final, imprima o recibo de entrega gerado pelo sistema e assine no campo devido.
Se o menor for alfabelizado, poderá assinar no campo indicado. Caso não seja alfabetizado, um dos pais poderá assinar.
Para instruções de preenchimento, clique aqui.
5. Autorização para concessão de passaporte a menor
O formulário de autorização para concessão de passaporte a menor e o formulário de inscrição da autorização de viagem devem ser preenchidos por ambos os genitores (clique aqui) e assinados presencialmente, no Consulado.
Enquanto a autorização para a concessão de passaporte a menor (formulário à esquerda) é obrigatória, a inscrição ou não da autorização de viagem do menor no passaporte (formulário à direita) é opcional. Para saber mais sobre a autorização de viagem, por favor, leia as instruções que seguem no quadro.
Os pais devem trazer o(s) formulário(s) já preenchido(s) - mas não assinado(s) -, a certidão brasileira de nascimento (ou carteira de identidade) da criança e também os próprios documentos brasileiros válidos com foto (ex.: passaporte ou identidade). No caso de pais estrangeiros, é necessário apresentar documento válido com foto.
Observação: se no documento de identidade dos pais constar nome diferente do que está registrado na certidão de nascimento do menor, apresentar documento que comprove a mudança de nome (certidão brasileira de casamento ou nascimento de inteiro teor).
Se um dos genitores se encontrar no Brasil, deverá assinar o formulário de autorização de passaporte/viagem e reconhecer firma por autenticidade, pessoalmente, em cartório. Na autorização para passaporte, não será aceito reconhecimento por semelhança.
Inscrição no passaporte da autorização de viagem de menor (formulário à direita)
|
2º PASSO: SOLICITAÇÃO NO E-CONSULAR
- Acesse o sistema e-consular.
- Cadastre-se, se já não o tiver feito, ou faça o login.
- Para instruções sobre o sistema, clique aqui.
- Certifique-se de que submeteu seu pedido (o sistema, ao final, gera um recibo com código QR).
- Aguarde a análise da autoridade consular.
- A análise leva, em média, 3 dias úteis.
3º PASSO: PAGAMENTO DA TAXA CONSULAR
O pagamento da taxa do passaporte pode ser feito por meio de postal order ou cartão de débito no dia do atendimento. Para ver as instruções, clique aqui.
4º PASSO: AGENDAMENTO NO E-CONSULAR
Uma vez validado o pedido, o sistema abrirá automaticamente dia e hora para agenda atendimento presencial no Consulado.
No dia agendado, ambos os pais deverão estar presentes e portar os originais de todos os documentos apresentados.
IMPORTANTE: a ausência de um dos pais só poderá ser suprida por procuração específica, emitida há menos de um ano, ou sentença judicial específica, emitida há menos de dois anos. A mera guarda unilateral da criança não é suficiente para suprir a ausência do segundo genitor.
Validade do passaporte
O passaporte para menor terá validade definida de acordo com sua idade, conforme o quadro abaixo:
De 0 a 1 ano de idade |
O passaporte terá validade de 1 ano. |
De 1 a 2 anos de idade |
O passaporte terá validade de 2 anos. |