Registro de nascimento
As instruções abaixo são para o registro nascimento de menores de 12 anos. Para outras idades, clique nos links a seguir:
- Clique aqui para instruções sobre o registro de menores entre 12 e 16 anos.
- Clique aqui para instruções sobre o registro de menores entre 16 e 18 anos.
- Clique aqui para instruções sobre o registro de maiores de 18 anos.
Para o registro de nascimento de menor de 12 anos, deverá estar presente no momento da solicitação somente o genitor brasileiro (mãe ou pai) ou o responsável legal.
Não é necessária a presença do outro genitor (brasileiro ou estrangeiro), nem do registrando (filho ou filha).
Confira no quadro abaixo a documentação necessária:
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de requerimento de registro de nascimento |
O formulário (clique aqui) deve ser preenchido no computador antes de ser impresso e assinado pelo declarante (mãe, pai ou responsável legal) de nacionalidade brasileira. Atenção: é fundamental que, no momento do atendimento, o formulário já esteja devidamente preenchido e assinado. |
2 |
Original e cópia simples da certidão britânica de nascimento do menor |
O documento deverá ser apresentado na sua forma integral – Certified Copy of an Entry –, contendo o nome dos genitores – full birth certificate. Atenção: se a certidão tiver sido emitida em outro país que não o Reino Unido, inclusive em Territórios ultramarinos britânicos e Crown Dependencies (Jersey, Guernsey, Isle of Man), clique aqui. |
3 |
Original (ou cópia autenticada) e cópia simples de documentos dos dois genitores – não serão aceitas certidões plastificadas |
O(s) genitor(es) brasileiro(s) deverá(ão) apresentar certidão brasileira de casamento ou de nascimento e um dos documentos abaixo: a) Passaporte brasileiro válido, ou, excepcionalmente, vencido há menos de 2 anos; ou Atenção: o nome do genitor no registro consular de nascimento não poderá ser diferente daquele que consta na sua certidão brasileira de casamento ou de nascimento, mesmo que a composição do nome na certidão estrangeira de nascimento do filho seja diferente. A fim de que o registro seja autorizado, caberá ao interessado, por meio da apresentação de um documento estrangeiro oficial, comprovar que os nomes diferentes identificam a mesma pessoa. |
Em caso de genitor estrangeiro deverão ser apresentados passaporte estrangeiro válido e um dos documentos abaixo: a) Certidão brasileira de casamento (se casado com o genitor brasileiro); ou Atenção: se o documento do genitor estrangeiro tiver sido emitido em outro país, fora do Reino Unido, deverá ser previamente apostilado ou legalizado. Clique aqui e verifique os procedimentos necessários. |
O registro consular de nascimento é gratuito.