Escritura pública declaratória de união estável
- O consulado pode emitir essa escritura pública para nacionais brasileiros ou para casal composto por cidadão brasileiro e estrangeiro portador de RNE válido.
- A escritura pública declaratória de união estável é instrumento útil para comprovar convivência contínua, pública e duradoura, com fins de constituição familiar (Código Civil Brasileiro, art. 1.723 a 1727).
- A escritura de união estável possibilita ao casal benefícios como a inclusão em planos de saúde e seguros de vida e facilita a comprovação da união em caso de separação ou morte de um dos indivíduos, pensão e divisão de bens, entre outros direitos.
- A união estável, diferentemente do casamento, não altera o estado civil dos requerentes.
- Os interessados deverão assinar, juntamente com duas testemunhas, no momento da solicitação da escritura pública, declaração de estado civil, a fim de comprovar que não estão impedidos de constituir a união estável.
- A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521, do Código Civil Brasileiro.
- Assim como no divórcio, o fim da união estável deve ser registrado por meio de escritura pública de dissolução de união estável, devendo o casal ser assistido por advogado. O Consulado não lavra escrituras de dissolução. Para isso, os interessados deverão constituir procurador e advogado no Brasil.
Para solicitar esse serviço, reúna a documentação necessária:
Documentação |
Observações |
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1 |
Texto da declaração |
Em caso de dúvida sobre o texto da declaração, aconselha-se obter parecer de advogado ou de tabelião brasileiro especializado. |
2 |
Original e cópia de documento de identidade válido do(s) declarante(s) |
Cidadão brasileiro: passaporte ou carteira de identidade (RG) e CPF. Cidadão estrangeiro: carteira RNE válida e passaporte que comprove entrada no Brasil nos últimos dois anos. |
3 |
Declaração de Estado Civil |
Clique aqui para baixar a declaração. O documento deve ser preenchido no computador, sem as assinaturas. Depois, o formulário deverá ser impresso e trazido ao Consulado no dia do atendimento. |
4 |
Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
Forma de solicitação
Esse serviço só pode ser feito presencialmente, no Consulado, com agendamento prévio. A solicitação de atendimento para escritura pública de união estável deve ser feita através do sistema e-consular. Passo-a-passo:
1. Entre no sistema e-consular e:
Se você já tem conta no e-consular, faça o login aqui.
Caso contrário, faça seu cadastro.
Se você já tem conta no GOV.BR, clique em "Entrar com GOV.BR".
O acesso pode ser feito pelo computador, tablet ou celular.
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