CPF para estrangeiros
Devem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cidadãos estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal, pois devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado no Consulado. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Estrangeiros devem lavrar procuração em notário público local, apostilar o documento e depois traduzir para o português com tradutor público juramentado. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
Conforme a Portaria Conjunta COCAD/COGEA nº 53/2023, os estrangeiros que se encontram no exterior devem solicitar a sua inscrição no CPF junto às repartições consulares brasileiras no exterior.
O serviço é gratuito e precisa ser solicitado via e-consular.
Documentos necessários
Documentação |
Observações |
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1 |
Original e cópia do documento de identificação |
Passaporte válido ou documento oficial de identificação. |
2 |
Certidão de nascimento ou casamento |
A apresentação da certidão é opcional, para que conste a filiação do interessado no cadastro. |
3 |
Documentação específica (se aplicável) |
Deverá ser apresentada documentação específica nos casos indicados abaixo: Se o requerente for menor de 16 anos: certidão de nascimento do menor e documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial. Se o requerente for cidadão incapaz ou interdito: Documento que comprove a filiação (certidão de nascimento), tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda. |
Forma de solicitação
A solicitação de CPF deve ser feita através do sistema e-consular. Para saber como enviar seu pedido, clique no link ao lado. |
Prazo de processamento
Até 2 dias úteis após o recebimento da solicitação.