Certidões de nascimento emitidas fora do Reino Unido
Se o registro de nascimento tiver ocorrido em outro país que não o Reino Unido, haverá a necessidade de que a certidão estrangeira de nascimento seja previamente apostilada por órgão competente ou legalizada pela repartição brasileira com jurisdição sobre o local onde o documento foi emitido, dependendo do país.
Haverá a necessidade de que o documento seja previamente apostilado ou legalizado. Para documentos emitidos em outros países, consulte o site do Consulado brasileiro que tenha jurisdição sobre o local de emissão e verifique os procedimentos necessários (clique aqui).
Caso o documento não seja escrito em português, inglês, espanhol ou francês, também deverá ser apresentada uma tradução oficial (sworn ou qualified translation).
Como forma de dispensar a tradução, recomenda-se apresentar documentos em modelo internacional, que contêm informações em inglês (ex: certidão de nascimento modelo "Formula/Formule/Formblatt/Formulaz A", válida em países da União Europeia).