Certidão de nascimento emitida no Brasil há no máximo 6 (seis) meses
Para realizar o registro de seu casamento celebrado no Reino Unido, é necessário comprovar o estado civil anterior por meio da apresentação de uma certidão de nascimento emitida há, no máximo, 6 meses.
Esse serviço é oferecido pelos cartórios, no Brasil, através de websites de solicitação de segunda via de registro civil*, como os abaixo listados:
https://www.cartorioonlinebrasil.com.br/
https://cartorios24horas.com.br/
https://www.registrocivil.org.br/
https://documentonobrasil.com.br/
Em geral, as certidões emitidas apresentam um código de autenticação, que poderá ser verificado pelo Consulado. Nesse caso, não é necessária a apresentação do documento original impresso; basta a apresentação em forma digital.
No caso de cidadãos divorciados, é necessária a apresentação de certidão em que constará o registro do casamento prévio e a averbação de divórcio.
*Ressalta-se que o Consulado não é responsável pelo serviço prestado por essas empresas e disponibiliza os links com o intuito de auxiliar os consulentes.