Autorização de viagem inscrita no passaporte do menor
O procedimento para a inscrição da autorização de viagem de menor no passaporte dependerá do local onde o documento for solicitado (se no Consulado-Geral do Brasil em Londres ou na Polícia Federal, no Brasil).
a) Autorização de viagem inscrita no passaporte do menor (a ser emitido pelo Consulado)
A autorização de viagem inscrita no passaporte de menor a ser emitido pelo Consulado só pode ocorrer no contexto da autorização de emissão de passaporte para menor. Para saber mais, clique aqui.
b) Autorização de viagem inscrita no passaporte do menor (a ser emitido pela Polícia Federal no Brasil)
A quem se destina
Menores brasileiros, para quem o(s) genitor(es) ou responsável(eis) legal(ais), que se encontra(m) no exterior, esteja(m) solicitando a emissão de passaporte, no Brasil, junto à Polícia Federal.
Quem deverá requerer
O(s) genitor(es) ou o(s) responsável(eis) legal(ais), brasileiro(s) ou estrangeiro(s), que estiver(em) autorizando a viagem.
Características do documento
Substitui a autorização de viagem emitida por meio de formulário, de declaração ou de atestado de residência e terá o mesmo prazo de validade do passaporte. Uma vez inscrita no passaporte, a autorização somente poderá ser alterada por meio da emissão de um novo documento de viagem.
Forma de solicitação junto à Polícia Federal, no Brasil
O site da Polícia Federal referente à concessão de passaporte para menores de 18 anos disponibiliza duas formas de solicitação de autorização de viagem:
1. Por meio de formulário específico: com a firma reconhecida, por autenticidade, no Consulado, autorizando que o outro genitor, que se encontra no Brasil, solicite à Polícia Federal a emissão do passaporte do menor, com a inscrição autorizando que o menor viaje ao exterior:
- Em companhia de apenas um dois pais, indistintamente (poderes para genitor); ou
- Em companhia de apenas um dois pais, indistintamente, ou desacompanhado (poderes amplos).
2. Por meio de procuração pública: a ser lavrada no Consulado, autorizando que uma terceira pessoa solicite em nome dos genitores, que se encontram no exterior, a emissão do passaporte do menor, com a inscrição para que viaje ao exterior desacompanhado e/ou na companhia de um dos pais, indistintamente.
Para fins de se obter instruções mais detalhadas/atualizadas e os modelos de formulário previstos no item 1, acesse o site eletrônico da Polícia Federal.
Serviço a ser solicitado no Consulado-Geral
- Reconhecimento de firma em um dos formulários previstos no item 1) acima (clique aqui para saber como solicitar o serviço); ou
- Lavratura de procuração pública prevista no item 2) acima (clique aqui para saber como solicitar uma procuração).
Quando o genitor que estiver autorizando a emissão do passaporte com autorização de viagem for estrangeiro ou, quando for brasileiro, não puder comparecer ao Consulado, deverão ser tomadas as seguintes providências:
- Preencher e assinar o formulário na presença de um notário britânico público (notary public), a fim de que seja efetuado o reconhecimento, por autenticidade, da sua assinatura; e
- O formulário, já reconhecido pelo notário, deverá ser apostilado pelo FCDO. Após esse procedimento, o documento será considerado válido no Brasil e poderá ser apresentado à Polícia Federal.
Em caso de dúvidas, leia as Perguntas frequentes.