Perguntas frequentes
1) Por que e quando será necessária a declaração/autorização de viagem para menor brasileiro sair do território nacional? Trata-se de uma exigência legal. O menor necessitará de autorização escrita, com firma reconhecida, do(s) genitor(es) ou responsável(eis) legal(is), quando:
- Viajar para o exterior desacompanhado dos genitores ou responsáveis legais;
- Viajar para o exterior na companhia de um dos genitores ou responsáveis legais; e
- Viajar para o exterior acompanhado de terceiro.
2) Não registrei meu filho no Consulado. Ele é britânico/estrangeiro. Mesmo assim, preciso da autorização para sair do Brasil?
Sim, precisa. Como um dos genitores é brasileiro, a Polícia Federal entende que o menor tem direito à cidadania brasileira e, frequentemente, solicita a Autorização de Viagem na saída do Brasil.
3) Haverá necessidade de apresentar autorização de viagem para ingressar no Brasil? Não. A autorização será exigida somente para sair do Brasil.
4) Meu filho viajará ao Brasil, mas seu passaporte brasileiro está expirado. Ele poderá viajar com passaporte estrangeiro? Mesmo assim precisará apresentar autorização de viagem para sair do Brasil? Sim. Seu filho poderá ingressar e sair do Brasil com o passaporte estrangeiro, desde que apresente a autorização de viagem quando da partida do território nacional.
5) E se no passaporte estrangeiro constar autorização para que o menor viaje ao exterior? Nesse caso, também será necessário providenciar a autorização? Sim. Há registro de casos em que a Polícia Federal exige a apresentação da autorização, ainda que haja autorização inscrita no passaporte estrangeiro.
6) Ao renovar o passaporte brasileiro do meu filho, solicitei que fosse inscrita a autorização de viagem no documento de viagem. Ainda assim precisarei apresentar autorização escrita para que ele saia do Brasil? Não. Bastará a apresentação do passaporte. A autorização de viagem inscrita no passaporte substitui a autorização escrita em documento à parte.
Atenção: caso a autorização no passaporte permita que o menor viaje somente na companhia de um dos genitores e ele tenha de viajar desacompanhado ou na companhia de uma terceira pessoa, a autorização escrita, à parte, será necessária (clique aqui).
7) No passaporte brasileiro do meu filho, ainda não consta a autorização de viagem. Como faço para solicitar? Deverá ser solicitada no momento da emissão do passaporte (se for o primeiro) ou da próxima renovação (clique aqui).
8) Haverá necessidade de apresentar autorização perante as autoridades estrangeiras por ocasião da saída do território de outro país? Os interessados deverão contatar diretamente as autoridades estrangeiras competentes. No caso do Reino Unido, não se costuma solicitar autorização para a saída do território.
9) E se o tempo do processamento da autorização não for suficiente para eu dispor da autorização antes de viajar? Nesses casos, aconselha-se que a viagem ocorra normalmente, já que não haverá necessidade de apresentação da autorização para ingresso no Brasil. Quando o outro cônjuge obtiver a autorização – por agendamento ou pelo correio – o documento poderá ser enviado ao Brasil eletronicamente com o QR code, ou por via postal.
10) Ficarei por pouco tempo no Brasil. Por esse motivo, não haverá tempo suficiente para que a autorização do outro genitor chegue ao Brasil antes da data da minha viagem de retorno ao Reino Unido. O que fazer? Nesses casos, poderá ser autorizado o atendimento consular emergencial. O requerente deverá entrar em contato com o setor notarial pelo e-mail notarial.cglondres@itamaraty.gov.br. Não obstante, estamos com disponibilidade de vagas pelo sistema e-consular para os próximos dias.
11) O genitor estrangeiro, que se encontra(rá) no Brasil e desejar autorizar a viagem do seu filho para sair do país, poderá ter a sua assinatura reconhecida por um cartório de notas brasileiro? De maneira geral, sim, mediante a sua identificação com o passaporte estrangeiro. Aconselha-se, no entanto, consultar previamente o cartório escolhido.
12) O genitor que detém a guarda judicial do menor necessita da autorização do outro genitor para que o menor saia do Brasil com destino ao exterior? Sim. Embora o outro genitor não seja detentor da guarda, ele ainda possui “poder familiar” em relação ao menor, permanecendo como um dos seus responsáveis legais. Por esse motivo, deverá ser sempre consultado, a fim de autorizar a viagem do menor ao exterior.
13) Se, por qualquer motivo, o outro genitor não autorizar a saída do menor do Brasil, como o genitor que pretende viajar com o menor deverá proceder?
- Se o menor for residente/domiciliado no Brasil: o interessado deverá solicitar a autorização judicial para que o menor saia do território nacional.
- Se o menor for residente/domiciliado no exterior: haverá a possibilidade de que a autorização do outro genitor seja suprida pela apresentação de um atestado de residência no exterior para o menor, que poderá ser emitido pelo Consulado (clique aqui).
14) E se o outro genitor encontrar-se em paradeiro desconhecido?
- Se o menor for residente/domiciliado no Brasil: o interessado deverá solicitar a autorização judicial para que o menor saia do território nacional.
- Se o menor for residente/domiciliado no exterior: haverá a possibilidade de que a autorização do outro genitor seja suprida pela apresentação de um Atestado de residência no exterior para o menor, que poderá ser emitido pelo Consulado (clique aqui).
15) Em caso de necessidade, qual o procedimento para se obter autorização judicial para que o menor viaje ao exterior? O interessado deverá contatar a Vara da Infância e Juventude ou posto dos Juizados Especiais nos aeroportos e rodoviárias interestaduais, mais próximo do seu local de residência.
Para aqueles que se encontram no exterior e não disponham de recursos para contratar um advogado, haverá a possibilidade de se recorrer aos serviços da Defensoria Pública da União, conforme as instruções da Cartilha de Orientação Jurídica para Brasileiros no Exterior.
16) O guardião por prazo indeterminado, também conhecido como guardião definitivo, ou o tutor do menor, judicialmente nomeados em termo de compromisso, que não seja um de seus genitores, necessita dos genitores ou de autorização judicial para viajar ao exterior com o menor? Não, pois são considerados os únicos responsáveis legais pelo menor. Caso o menor viaje desacompanhado ou na companhia de terceiros, serão eles que deverão autorizar a viagem.
17) Qual é o procedimento a ser adotado caso um dos genitores esteja suspenso ou destituído do poder familiar? A suspensão ou a destituição do poder familiar somente poderá ocorrer por decisão judicial. Caso isso ocorra, não será exigida a autorização do genitor suspenso ou destituído do poder familiar, devendo o interessado comprovar tal circunstância por meio da apresentação da certidão de nascimento do menor, já com a devida averbação da sentença que suspendeu ou destituiu o poder familiar do outro genitor. Deverá ser apresentado o original ou cópia autenticada do documento. Uma cópia simples do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida pela Polícia Federal.
18) Qual é o procedimento a ser adotado caso um dos genitores ou responsáveis legais sejam falecidos? Caso um ou ambos os genitores sejam falecidos, esse fato deverá ser comprovado pelo interessado mediante a apresentação da respectiva certidão de óbito, no original ou em cópia autenticada, junto à Polícia Federal. Uma cópia simples do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida pela Polícia Federal.
19) Qual é o procedimento a ser seguido se a criança ou adolescente seja adotado em “adoção internacional”? Na hipótese de criança ou adolescente brasileiro adotado em "adoção internacional" que esteja saindo do Brasil pela primeira vez em companhia do(s) adotante(s), deverá ser apresentado à Polícia Federal, no momento da fiscalização imigratória, alvará judicial com autorização de viagem expedida nos termos do §9º, art. 52, do Estatuto da Criança e do Adolescente, com a redação dada pela Lei nº 12.010/09.
20) Caso a autorização de viagem tenha de ser emitida no Brasil, onde poderei encontrar o formulário e as informações sobre os procedimentos para emissão da autorização de viagem de menores brasileiros ao exterior? Os residentes no Brasil poderão obter informações sobre a emissão do formulário de autorização de viagem no site da Polícia Federal ou no site do Conselho Nacional de Justiça, onde também poderão ser encontrados: texto da Resolução CNJ nº 131/2011, cartilha de orientação, e vídeo explicativo.
21) Na autorização de viagem de menor, a firma dos genitores poderá ser reconhecida por semelhança? A firma do(s) genitor(es) ou responsável(eis) legal(is) poderá ser reconhecida por semelhança/pelo correio (caso brasileiro ou estrangeiro portador de RNE com firma reconhecida no Consulado) ou por autenticidade presencialmente para genitores brasileiros sem firma reconhecida no Consulado ou estrangeiros sem RNE.
22) O documento de autorização de viagem deverá ter prazo de validade fixado pelos genitores? É recomendável que os genitores façam constar prazo de validade na autorização de viagem. Em caso de omissão, a autorização será válida por dois anos.
23) A presença do genitor brasileiro por ocasião do embarque dispensa a autorização de viagem? Não. É necessária a autorização de viagem ainda que no momento do embarque estejam presentes os pais ou responsáveis legais do menor perante as companhias de transporte aéreo, marítimo ou terrestre.
24) As autorizações feitas no exterior deverão ser bilíngues? Os formulários de autorização de viagem podem ser bilíngues. Caso sejam redigidas somente em língua estrangeira, o interessado deverá também providenciar tradução efetuada por tradutor público juramentado brasileiro.
25) As autorizações de viagem expressas na Resolução nº 131/11 do CNJ constituem autorização para fixação de residência permanente do menor no exterior? Não, salvo se assim estiver expressamente consignado na autorização.
26) Além de menores, há situações em que uma pessoa maior de idade necessitará apresentar autorização de viagem? Além dos menores de 18 anos, o tutelado e o curatelado somente poderão viajar desacompanhados ou em companhia de terceiros, quando devidamente autorizados pelos responsáveis legais ou por autoridade judiciária.