Atestado de vida
O INSS por meio da Portaria nº 1.299, de 12 de maio de 2021, resolveu retomar, a partir da competência de maio/2021, a rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta da realização da comprovação de vida (Prova de Vida) aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior.
A quem se destina
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
- Aposentados, reservistas e pensionistas de órgãos públicos civis e militares da União, que necessitem apresentar declaração de comparecimento para fins de recadastramento anual, no mês de aniversário;
- Servidores ativos, aposentados e pensionistas de órgãos públicos civis e militares de estados e municípios, para fins de recadastramento ou censo previdenciário; e
- Todos que necessitem, por qualquer motivo, apresentar comprovação de vida.
Característica do documento
Por meio do atestado de vida a autoridade consular declara que o interessado, devidamente identificado, compareceu ao Consulado em uma determinada data.
Para aqueles que não possam comparecer ao Consulado, o atestado poderá ser substituído pelo preenchimento e assinatura de "formulário de atestado de vida" (ver o item "Formas de solicitação" abaixo).
Para fins de apresentação ao INSS, a validade do documento será de 90 dias.
Documentos necessários:
Documentação |
Observações |
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1 |
Original de documento de identificação brasileiro válido/recente |
Serão aceitos passaporte ou documento de identidade (RG) válido com foto (escolha o documento mais recente). Atenção: a fim de evitar fraudes, o Consulado somente pode emitir o atestado de vida quando tem certeza de que a pessoa que se apresenta no balcão é de fato quem ela diz ser. A confirmação é feita por meio da apresentação de documento original brasileiro de identificação com foto. Quando o documento não é recente, poderá haver dificuldade de identificar a pessoa por meio da fotografia. Caso não seja possível identificar inequivocamente o solicitante por meio do documento apresentado, a fim de garantir a segurança dos atos notariais e dos próprios interessados, o Consulado se reserva o direito de não prestar o serviço solicitado. Por essa razão, recomendamos que os brasileiros no exterior estejam sempre de posse de passaporte brasileiro válido. |
2 |
Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do atestado e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
Formas de solicitação
Há duas formas de fazer a prova de vida. A primeira é por meio dos aplicativos do Meu INSS e do Meu gov.br, por meio dos quais é possível fazer a biometria para a prova de vida. A segunda opção é fazer o atestado de vida no Consulado, agendando o serviço via e-consular.
É necessário estar cadastrado no login único do Gov.br Para saber como enviar seu pedido, baixe o passo-a-passo clicando aqui. |
Esse serviço é feito presencialmente, no Consulado, mediante agendamento online. A solicitação de atendimento de atestado de vida deve ser feita através do sistema e-consular. Entre no sistema e-consular:
Se você já tem conta no e-consular, faça o login aqui.
Caso contrário, faça seu cadastro.
Se você já tem conta no GOV.BR, clique em "Entrar com GOV.BR".
O acesso pode ser feito pelo computador, tablet ou celular.
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Solicitação sem comparecimento ao Consulado
Caso tenha dificuldades em comparecer ao Consulado, a comprovação de vida poderá ser efetuada por meio de um dos formulários abaixo. Clique na opção desejada e leia as instruções específicas ao final do documento:
- Formulário de atestado de vida específico para o INSS, ou
- Formulário de atestado de vida para aposentados e pensionistas de órgãos públicos, ou
- Formulário de atestado de vida para outros fins.
O formulário deve ser preenchido e assinado na presença de um tabelião britânico (notary public/solicitor) e, posteriormente, apostilado pelo FDCO. Após esse procedimento, o documento será considerado válido no Brasil e deverá ser encaminhado diretamente ao órgão competente, conforme instruções abaixo.
Encaminhamento do atestado
O próprio interessado deverá encaminhar o atestado de vida diretamente ao órgão competente. No caso do INSS, o endereço de encaminhamento é o seguinte:
CGGPB - Coordenação Geral de Gerenciamento de Pagamento de Benefício
SAUS QD. 2 Bloco “O” 8º andar, sala 806
CEP: 70070-946
Brasília – DF