Orientação jurídica gratuita
O Consulado, por meio de contrato com escritório de advocacia, fornece serviço gratuito de orientação jurídica nas áreas de direito de família e migração.
O serviço é oferecido principalmente a brasileiros no Reino Unido em situações de vulnerabilidade (vítimas de violência doméstica, menores de idade etc.) e de emergência (acidentes, doenças graves, mortes, prisões etc.).
À medida que houver disponibilidade de agenda, o setor de assistência encaminhará mensagem de resposta aos solicitantes com a data e o horário do atendimento. Terão preferência os casos considerados urgentes ou emergenciais.
Cabe ressaltar que o atendimento com o advogado do Consulado tenciona oferecer apenas orientações jurídicas sobre o caso. Não compete ao Consulado representar brasileiros perante a justiça local, nem interferir em questões de direito privado.
Caso tenha interesse em marcar atendimento com o advogado do Consulado, envie mensagem para assist.cglondres@itamaraty.gov.br com as seguintes informações:
DADOS DO BRASILEIRO A SER ASSISTIDO: Nome e data de nascimento: Dados de contato: <endereço, telefone, e-mail etc.> Dados de contatos no Brasil: <familiares, conhecidos etc.> Dados de contatos no Reino Unido: <familiares, conhecidos etc.> Dados de contato de entidades e profissionais envolvidos no Reino Unido e no Brasil: <serviço social, advogado, tribunal, hospital, presídio etc.> DADOS DO SOLICITANTE: Nome de quem está enviando o e-mail: Relação com os assistidos: <parente, amigo etc.> Dados de contato: <endereço, telefone, e-mail> RELATO DO OCORRIDO: <o que aconteceu, quando e onde> |
Para que o apoio possa ser prestado, é necessário que os dados indicados acima sejam fornecidos da maneira mais exata e detalhada possível.
As informações compartilhadas com o advogado serão mantidas em sigilo.
O acesso a essas informações será restrito ao Consulado-Geral, nos termos da Lei de Acesso à Informação, e elas somente serão transmitidas a terceiros (familiares, amigos, advogados, agentes estatais britânicos etc.) com a expressa autorização do assistido ou de seu representante legal.
Todo cidadão brasileiro no Reino Unido tem o direito de entrar em contato com o Consulado, mesmo que esteja detido, preso ou hospitalizado. Esse direito é previsto em convenções internacionais, em particular a Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963.