Inadmissão ou denegação de entrada no Reino Unido
O Reino Unido, como todas as nações, é soberano para admitir ou impedir o ingresso de estrangeiros em seu território, mesmo que o viajante tenha cumprido os requisitos de entrada no país.
Os consulados – seja o brasileiro, seja o de outros países – não podem intervir junto às autoridades locais para advogar em favor de seus nacionais impedidos de ingressar no Reino Unido.
Não cabe ao Consulado interferir nas decisões e procedimentos das autoridades migratórias britânicas.
A atuação do Consulado é no sentido de garantir que o tratamento dado aos cidadãos brasileiros inadmitidos seja digno e igual ao dispensado aos cidadãos de outras nacionalidades.
Como regra geral, a inadmissão não é tema a ser tratado por meio do telefone de plantão. O plantão deve ser acionado em situações excepcionais relacionadas à inadmissão, como em casos de hospitalização de viajantes ou quando é denegada a entrada de menores desacompanhados.
Os contatos com o setor de assistência consular para obtenção de esclarecimentos adicionais sobre o tema poderão ser feitos pelo viajante quando já tiver retornado ao Brasil ou ao seu país de residência, por meio do e-mail: assist.cglondres@itamaraty.gov.br.
O que acontece com o viajante inadmitido?
Uma vez denegada sua entrada, o viajante é levado a áreas de espera do aeroporto (holding rooms) ou a centros de remoção próximos (immigration removal centres), onde permanecerá até ser reembarcado.
O período de espera costuma variar entre seis e 48 horas, até que seja encontrada uma vaga em voo com destino ao aeroporto de origem.
Ao ser inadmitido, o viajante recebe um folheto, em português e inglês, com informações detalhadas sobre seus direitos, como o acesso ao serviço de tradutores e a listas com os números de contato dos consulados e de entidades que oferecem aconselhamento migratório e jurídico.
Nos locais de espera, o viajante inadmitido tem acesso gratuito a bebidas e alimentos, banheiros e fraldários, livros e filmes, cobertores e travesseiros, toalhas e artigos de higiene pessoal, e, se necessária, assistência médica.
O acesso a bagagens pessoais e medicamentos é restrito e deve ser solicitado aos funcionários. É fundamental que o passageiro viaje com as receitas médicas dos medicamentos de que faz uso.
Já o acesso a telefones celulares com câmera e outros equipamentos eletrônicos é proibido. Em compensação, o viajante pode solicitar o empréstimo de aparelhos de celular simples, onde poderá inserir o “chip” de seu celular. Poderá, ainda, utilizar os telefones públicos disponíveis no local, inclusive para receber e fazer chamadas internacionais.
Nesse contexto, é recomendável que os familiares e amigos mantenham-se calmos e busquem tranquilizar a pessoa inadmitida.
Durante os contatos telefônicos, poderão recordá-la de que é seu direito ser tratada com civilidade durante o período de espera, até o reembarque.
Poderão recordá-la, ainda, de que a inadmissão é um processo administrativo ordinário. Cerca de 20 mil estrangeiros têm sua entrada proibida no Reino Unido todos os anos e se submetem aos mesmos protocolos de entrevista, segurança e espera até o reembarque.
A inadmissão não equivale à deportação nem à prisão do passageiro.
Mais informações
Informações sobre as razões e as implicações da inadmissão estão disponíveis em sites do Governo britânico:
- www.gov.uk/uk-border-control
- www.gov.uk/guidance/immigration-rules
- www.gov.uk/government/collections/general-grounds-for-refusal-modernised-guidance
Ao ser inadmitido, o viajante recebe um documento (IS91R form) em que estará indicada a razão da denegação de entrada.
De acordo com a legislação local (Data Protection Act 1998), essa informação é privada e não pode ser compartilhada com terceiros sem a autorização do interessado – nem com familiares nem com os consulados.
Por essa razão, o próprio interessado deve encaminhar seus pedidos de esclarecimento relativos à inadmissão às autoridades britânicas:
- www.gov.uk/government/publications/requests-for-personal-data-uk-visas-and-immigration
- www.gov.uk/contact-ukvi-inside-outside-uk
- www.gov.uk/government/world/brazil.pt
Caso tenha reclamação a fazer, deve endereçá-la ao UK Visas and Immigration – UKVI, por meio de carta ou formulário online:
- www.gov.uk/government/organisations/uk-visas-and-immigration/about/complaints-procedure
- www.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment
- www.ppo.gov.uk/app/uploads/2014/06/PPO_Complaint_leaflet_Dec_2013.pdf
O interessado pode ainda contratar advogados da área de imigração ou contatar organizações não governamentais habilitadas a analisar o caso e adotar as medidas administrativas e judiciais que se julgar cabíveis.
- www.citizensadvice.org.uk/immigration/get-help/get-immigration-advice/
- http://solicitors.lawsociety.org.uk/
Do ponto de visto jurídico, a inadmissão significa simplesmente que o estrangeiro não teve, naquela ocasião, a entrada no país autorizada pelas autoridades migratórias.
É recomendável que o inadmitido contate as autoridades locais (consulados britânicos ou o “UK Visas and Immigration”) antes de viajar novamente ao Reino Unido, para se informar sobre como evitar que novos episódios de inadmissão ocorram.