Apostila (legalização)
Apostila (antiga legalização de documentos)
Devido à adesão do Brasil à “Convenção da Apostila” em 2016, não é mais necessário legalizar documentos britânicos no Consulado.
Apostilamento de documentos britânicos
Pela convenção, da qual o Reino Unido também faz parte, documentos emitidos pelos países signatários não precisam ser legalizados por repartições consulares, apenas apostilados por órgão credenciado. No Reino Unido, a aposição da apostila (certificado de autenticidade) é feita pelo Foreign, Commonwealth and Development Office – FCDO.
Uma vez apostilados pelo FCDO, os documentos emitidos em território britânico serão válidos no Brasil. Em caso de dúvidas sobre o procedimento, consulte diretamente o FCDO.
Atenção!
- Os documentos apostilados pelo FCDO antes de 14/08/2016 também serão válidos no Brasil.
- Documentos britânicos que tenham sido previamente legalizados pelo Consulado, mas que não contenham a apostila, não serão mais válidos no Brasil.
- Apesar de ser possível apostilar certidões britânicas de registro civil (nascimento, casamento, óbito) e depois fazer a tradução juramentada e o traslado diretamente no Brasil, é fortemente recomendado que o registro seja feito no Consulado. O procedimento é simples e pode evitar futuros transtornos. Para mais informações sobre o registro consular de certidões britânicas, clique aqui.
Apostilamento de documentos brasileiros
Para terem validade nos países membros Convenção da Apostila da Haia, documentos brasileiros devem receber a apostila em cartórios autorizados pelo CNJ no Brasil. Para quem está no exterior, é possível obter a apostila eletrônica pela internet, em sites como os listados abaixo:
Os documentos brasileiros com apostila eletrônica emitida a partir de 03/08/2020 podem ser validados no site Apostil.org.br. As Apostilas emitidas antes dessa data podem ser validadas no sistema SEI.