Visto Temporário I - Pesquisa, Ensino, Extensão Acadêmica
Pesquisa, Ensino, Extensão Acadêmica (VITEM I)
(Faça o seu agendamento aqui)
Lei nº 13.445/2017 - RN 20/2017
O visto temporário I (VITEM I) poderá ser concedido para fins de pesquisa, ensino ou extensão académica ao cientista, pesquisador ou professor sem vínculo empregatício com a instituição de pesquisa ou de ensino brasileira cujo prazo de estada seja superior a 90 (noventa) dias. Para os casos de realização de atividade de pesquisa, ensino ou extensão académica com prazos inferiores a 90 dias, deverá ser solicitado um visto de visita (VIVIS).
Deverá apresentar o Recibo de Entrega (RER) impresso após completar o preenchimento do Protocolo Web (On-line application form) em formulário WEB. Instruções detalhadas encontram-se na parte inferior da aba “Orientações de Preenchimento” do formulário, bem como na aba “Enviar Arquivos”, indicando a proporção e as resoluções mínima e máxima exigidas para imagens de fotografia e assinatura.
O ENVIO DE ARQUIVOS COM DADOS BIOMÉTRICOS E BIOGRÁFICOS PELO FORMULÁRIO WEB NÃO DISPENSA A APRESENTAÇÃO DOS MESMOS EM MEIO FÍSICO QUANDO DA APRESENTAÇÃO DA SOLICITAÇÃO À REPARTIÇÃO CONSULAR, PARA FINS DE VERIFICAÇÃO.
DOCUMENTAÇÃO
· Formulário Web de pedido de visto impresso e assinado.Não serão aceitas solicitações sem a apresentação do Recibo de entrega (RER) do Formulário;
· Certificado de Registo Criminal (emitido por Loja do Cidadão ou similar);
· Cópia do Assento de nascimento ou de documento oficial de identificação com a filiação;
· Fototipo passe com fundo branco e recente;
· Carta convite da Instituição ou Entidade de ensino esclarecendo o motivo e a duração da viagem;
· Declaração expedida pela instituição responsável pelo financiamento da bolsa de pesquisa;
· Prova de meios de subsistência compatíveis com o período de estada pretendido ou de que a instituição chamante se responsabiliza pela entrada, permanência e saída do território nacional;
· Valor do Emolumento (taxa consular): consulte este link.
No caso de existência de dependentes deverão ser apresentadas as certidões que comprovam o vínculo familiar.
ATENÇÃO
- O Consulado-Geral do Brasil reserva-se o direito de solicitar qualquer outro documento que lhe pareça necessário, além dos já enumerados acima.
- É obrigatório o registro do visto junto à Polícia Federal, mediante apresentação do Formulário de Pedido de Visto, quando a estada do estrangeiro no País for superior ao prazo de 90 (noventa dias) e deverá ser solicitado nesse mesmo prazo, contado a partir da data de ingresso no Brasil.
- O prazo de validade e de estada inicial do VITEM I será de até 1 ano e não se confunde com o prazo da residência no Brasil, a ser concedido no ato do registro junto à Polícia Federal e que será de até 2 anos.
OBSERVAÇÃO
O atestado de vacinação contra febre amarela é necessário para aqueles que viajaram nos noventa dias (90), que antecedem a viagem ao Brasil, para: Angola, Bolívia, Benin, Burkina, Camarões, Colômbia, República Democrática do Congo, Equador, Guiana Francesa, Gabão, Gana, Gâmbia, República da Guiné, Libéria, Nigéria, Peru, Serra Leoa, Sudão e Venezuela.
Aconselha-se vacinação contra febre amarela para aqueles que pretendem viajar para certas cidades brasileiras e exige-se a vacinação para outras.
Consulte, se desejar, o site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.