Visto Temporário XIV - Visto CPLP
Quem pode solicitar este visto:
Nacionais de países-membros da CPLP que se enquadrem em uma das categorias abaixo:
I - docentes de estabelecimentos de ensino superior; investigadores em centros de especialidade reconhecidos; e técnicos altamente qualificados;
II - docentes de estabelecimento de ensino não superior;
Como solicitar:
1º passo: preencha o Requerimento Eletrônico (não é preciso fazer o upload da documentação)
2º passo: imprima o Recibo de Entrega do Requerimento (RER) ao finalizar o preenchimento do Requerimento.
3º passo: solicite o serviço pelo e-consular e aguarde a análise pela equipe do Consulado.
4ª passo: após validação, agende seu atendimento pelo e-consular.
ATENÇÃO: os documentos digitalizados para a pré-conferência no e-consular devem ser originais e deverão ser apresentados no dia do agendamento.
5º passo: No dia e hora agendados, compareça ao Consulado-Geral com o original dos documentos e com as suas respectivas fotocópias, listados a seguir:
1. Recibo do Requerimento de Visto - RER
2. Passaporte com prazo de validade igual ou superior a seis meses e cópia da página de identificação;
3. Fotografia tipo passe com menos de seis meses (de frente, fundo claro, sem publicidade e sem óculos);
4. Certidão de nascimento ou casamento, devidamente apostilada
5. Certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela autoridade competente de cada país de residência do requerente nos últimos 5 (cinco) anos. (apenas para maiores de 18 anos).
6. Certificado internacional de imunização, quando assim exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
7. Comprovante de meios de subsistência, como extratos bancários ou recibo de pagamento dos últimos 3 (três) meses;
8. Comprovante de habilitação ou atividade nas categorias acima mencionadas.
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I - docentes de estabelecimentos de ensino superior, investigadores em centros de especialidade reconhecidos e técnicos altamente qualificados
9. Documentação específica:
9.1. Para docentes de estabelecimento ensino superior: Documentos que comprovem exercício da docência, tais como registro junto à categoria profissional ou contrato com instituição de ensino superior.
9.2. Para técnicos e investigadores: registro da instituição, empresa ou entidade junto às autoridades tributárias do país de origem ou de residência habitual do requerente.
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II - docentes de estabelecimento de ensino não superior
9. Documentação específica:
9.1. Comprovação de exercício da docência, por meio de contrato de trabalho com instituição de ensino, ou registro em instituição ou associação da categoria;
III - empresários, entendida a expressão como pessoas que exercem profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou de serviços, por meio de um estabelecimento estável reconhecido na Parte da sua nacionalidade ou da sua residência habitual, com contabilidade instituída em conformidade com as prescrições legais e administrativas e regularmente inscrito nessa condição no sistema tributário dessa mesma Parte
9.2. Comprovante ou declaração, emitido pelas autoridades tributárias competentes, de que a contabilidade da empresa está devidamente instituída de acordo com as prescrições legais do país de atividade.
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IV - agentes culturais, entendida a expressão como a categoria que abrange artistas, desportistas e representantes de órgãos da comunicação social, escritores, músicos, promotores e organizadores de eventos culturais e desportivos
9. Documentação específica
9.1. Comprovante de inscrição em associação, fundação ou instituição cultural ou desportiva; ou
9.2. Carta-convite ou contrato de prestação de serviços emitido por associação, fundação ou instituição na qual conste o nome do requerente e as atividades, projetos ou eventos dos quais participará.
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V - estudantes no âmbito de programas de intercâmbio reconhecidos entre estabelecimentos de ensino da Parte da nacionalidade dos visitantes e os da Parte de acolhimento.
9. Documentação específica exigida para cada tipo de curso:
9.1. Para intercâmbio de estudo ou pesquisa:
i. comprovação de que frequenta, no país de origem, programa de intercâmbio reconhecido por estabelecimento de ensino brasileiro,e
ii. comprovação de matrícula/aceitação em programa de intercâmbio oferecido por estabelecimento de ensino brasileiro
9.2. Para cursos de áreas médicas:
i. comprovação de que frequenta curso de nível superior ou de pós-graduação em Medicina, Enfermagem, Odontologia ou área correlata;
ii. documentação que comprove a matrícula ou carta-convite do curso de especialização pretendido no Brasil e documentação assinada pelos responsáveis pelo curso, afirmando que o estrangeiro não praticará atos médicos no Brasil, exceto aqueles necessários ao seu treinamento e somente em unidade de ensino a que estiver vinculado, ficando o preceptor responsável pelo mesmo perante o Conselho Regional da categoria profissional (as assinaturas devem ser reconhecidas em cartório no Brasil).
A Autoridade Consular poderá solicitar eventuais documentos adicionais.
Observações
* O visto tem prazo de validade de um ano, devendo seu titular registrar-se perante a Polícia Federal em até noventa dias após seu ingresso em território brasileiro.
* A autorização de residência resultante permite a residência de cidadãos dos Estados Membros da CPLP no Brasil por até dois anos, com possibilidade de renovação por tempo indeterminado.
* Nacionais de Estados Membros da CPLP que já se encontrem no Brasil poderão, independentemente de sua condição migratória, requerer autorização de residência perante uma das unidades da Polícia Federal.
COMO SOLICITAR: e-consular
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