Visto Temporário XIV – Nômade Digital (VITEM XIV)
Visto Temporário XIV – Nômade Digital (VITEM XIV)
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O VITEM XIV para nômades digitais destina-se a viajantes que tencionam realizar trabalho remoto residindo em terceiro país.
O Visto Temporário XIV poderá ser concedido ao imigrante, sem vínculo empregatício no Brasil, cuja atividade profissional possa ser realizada de forma remota, denominado “nômade digital” (RN nº. 45/2022, do CNIg). O(a) postulante a este tipo de visto deverá comprovar meios de subsistência provenientes de fonte pagadora estrangeira em montante mensal igual ou superior a US$ 1.500,00 (mil e quinhentos dólares norte-americanos) ou disponibilidade de fundos bancários no valor mínimo de US$ 18.000,00 (dezoito mil dólares norte-americanos). O VITEM XIV terá prazo de residência inicial de até um (1) ano.
Após preenchimento do requerimento no Sistema e-consular, o(a) interessado(a) deverá comparecer ao Consulado-Geral com os originais e respectivas cópias dos seguintes documentos, em dois maços idênticos:
1. Recibo de Entrega de Requerimento - RER (mais informações abaixo);
2. Documento de Viagem válido com pelo menos duas páginas em branco;
3. Certificado Internacional de Imunização, quando assim exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
4. Seguro de saúde válido no território brasileiro;
5. Documentos que comprovem a condição de nômade digital*;
6. Atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem ou, a critério da autoridade consular, e de acordo com as peculiaridades do país onde o visto foi solicitado, documento equivalente;
7. Comprovante de residência regular em Portugal
8. Informação sobre os genitores (pai e mãe) no passaporte ou, alternativamente, outro documento, devidamente apostilado, que contenha essas informações (por exemplo, assento de nascimento).
Informações importantes: Documentos emitidos fora do Brasil deverão ser apostilados para apresentação a autoridades brasileiras em território nacional (com exceção de documentos produzidos na França e na Itália).
Para tramitação do requerimento de visto no Consulado-Geral do Brasil em Lisboa, não se exige apostila de documentos produzidos em Portugal e na Itália.
Após a chegada ao território brasileiro, terá o prazo de 90 (noventa) dias para registro na Polícia Federal.
* Os seguintes documentos comprovam a condição de nômade digital e são TODOS necessários:
1. Declaração do requerente, com assinatura reconhecida por notário local, que ateste a capacidade de executar suas atividades profissionais de forma remota, por meio de tecnologias da informação e de comunicação;
2. Contrato de trabalho ou de prestação de serviços (ou outros documentos que comprovem o vínculo com o empregador estrangeiro); e
3. Comprovação de meios de subsistência, provenientes de fonte pagadora estrangeira, em montante mensal igual ou superior a US$ 1.500,00 (mil e quinhentos dólares norte-americanos) ou disponibilidade de fundos bancários no valor mínimo de US$ 18.000,00 (dezoito mil dólares norte-americanos).
Deverá apresentar o Recibo de Entrega (RER) impresso após completar o preenchimento do Protocolo Web (On-line application form) em formulário WEB. Instruções detalhadas encontram-se na parte inferior da aba “Orientações de Preenchimento” do formulário, bem como na aba “Enviar Arquivos”, indicando a proporção e as resoluções mínima e máxima exigidas para imagens de fotografia e assinatura.
O ENVIO DE ARQUIVOS COM DADOS BIOMÉTRICOS E BIOGRÁFICOS PELO FORMULÁRIO WEB NÃO DISPENSA A APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS IMPRESSOS, PARA FINS DE VERIFICAÇÃO, NO MOMENTO DO COMPARECIMENTO AGENDADO À REPARTIÇÃO CONSULAR.
Consulte o emolumento (taxa) consular neste link.
NOTA IMPORTANTE:
Ao interessado que esteja no território nacional brasileiro poderá ser concedida autorização de residência pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, desde que apresentados os documentos previstos.
OBSERVAÇÃO:
O atestado de vacinação contra febre amarela é necessário para aqueles que viajaram nos noventa dias (90), que antecedem a viagem ao Brasil, para: Angola, Bolívia, Benin, Burkina, Camarões, Colômbia, República Democrática do Congo, Equador, Guiana Francesa, Gabão, Gana, Gâmbia, República da Guiné, Libéria, Nigéria, Peru, Serra Leoa, Sudão e Venezuela.
Aconselha-se vacinação contra febre amarela para aqueles que pretendem viajar para certas cidades brasileiras e exige-se a vacinação para outras. Consulte, se desejar, o sítio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.