Visto Temporário XIV – Aposentadoria
Visto Temporário XIV – Transferência de Aposentadoria ou Benefício (VITEM XIV)
(Faça o seu agendamento aqui)
O VITEM XIV com base em transferência de rendimentos de aposentadoria e/ou benefício de pensão por morte poderá ser concedido ao imigrante aposentado ou beneficiário de pensão por morte que comprovar a transferência mensal ao Brasil da importância, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares).
Deverá apresentar o Recibo de Entrega (RER) impresso após completar o preenchimento do Protocolo Web (On-line application form) em formulário WEB. Instruções detalhadas encontram-se na parte inferior da aba “Orientações de Preenchimento” do formulário, bem como na aba “Enviar Arquivos”, indicando a proporção e as resoluções mínima e máxima exigidas para imagens de fotografia e assinatura.
O ENVIO DE ARQUIVOS COM DADOS BIOMÉTRICOS E BIOGRÁFICOS PELO FORMULÁRIO WEB NÃO DISPENSA A APRESENTAÇÃO DOS MESMOS EM MEIO FÍSICO QUANDO DA APRESENTAÇÃO DA SOLICITAÇÃO À REPARTIÇÃO CONSULAR, PARA FINS DE VERIFICAÇÃO.
DOCUMENTAÇÃO
O interessado deverá comparecer ao Consulado-Geral com os originais e respectivas cópias dos seguintes documentos, em dois maços idênticos:
I – Passaporte válido;
II - certificado internacional de imunização, quando assim exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
III - seguro de saúde válido no território brasileiro;
IV - formulário de solicitação de visto preenchido;
V - comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro (apenas reserva de passagem aérea ou de transporte alternativo) NÃO ADQUIRIR A PASSAGEM ANTES DE CONFIRMADA A CONCESSÃO DO VISTO;
VI - atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem devidamente apostilado ou, a critério da autoridade consular e de acordo com as peculiaridades do país onde o visto foi solicitado, documento equivalente.
VII - comprovação de aposentadoria e de capacidade de transferir para o Brasil a quantia, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares);
VIII - comprovação de recebimento de pensão por morte em montante igual ou superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares); ou
IX - outras fontes regulares de rendimento para complementar o valor exigido, se necessário;
X – Assento de nascimento devidamente apostilado.
Documentos emitidos fora do Brasil deverão ser apostilados. Após chegada ao território brasileiro, terá o prazo de 90 (noventa) dias para registro na Polícia Federal.
Consulte o emolumento (taxa) consular neste link.
NOTA IMPORTANTE:
Ao interessado que esteja no território nacional brasileiro poderá ser concedida autorização de residência pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, desde que apresentados os documentos previstos.
OBSERVAÇÃO:
O atestado de vacinação contra febre amarela é necessário para aqueles que viajaram nos noventa dias (90), que antecedem a viagem ao Brasil, para: Angola, Bolívia, Benin, Burkina, Camarões, Colômbia, República Democrática do Congo, Equador, Guiana Francesa, Gabão, Gana, Gâmbia, República da Guiné, Libéria, Nigéria, Peru, Serra Leoa, Sudão e Venezuela.
Aconselha-se vacinação contra febre amarela para aqueles que pretendem viajar para certas cidades brasileiras e exige-se a vacinação para outras. Consulte, se desejar, o site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.