Visto Temporário XII - Atividades artísticas ou desportivas
Visto Temporário XII - Atividades artísticas ou desportivas (VITEM XII)
(Faça o seu agendamento aqui)
Para quem
Ao estrangeiro que viajará ao Brasil para participar de exposições, espetáculos, apresentações artísticas, encontros de artistas, competições desportivas e outras atividades congêneres, com contrato por prazo determinado, sem vínculo empregatício e para estada superior a 90 dias.
Como solicitar
A instituição ou o interessado deverá solicitar ao Ministério do Trabalho e Previdência autorização de residência.
Somente após a emissão da autorização, o interessado deverá comparecer ao Consulado-Geral com os originais dos seguintes documentos:
- Recibo de Entrega de Requerimento (RER), gerado ao final do preenchimento de formulário eletrônico;
- Documento de viagem com prazo de validade igual ou superior a seis meses, com pelo menos duas páginas em branco;
- Comprovante do pagamento dos emolumentos consulares;
- Documento de identidade que comprove a filiação;
- Fotografia com menos de seis meses (de frente, fundo claro, sem óculos);
- Certidão negativa de antecedentes criminais.
Se o interessado for maior de 14 anos e menor de 18 anos e viajar ao Brasil para realizar atividades desportivas no âmbito de treinamento conduzido por centro cultural ou entidade desportiva, aplicam-se também as seguintes regras:
1. A entidade esportiva deverá apresentar:
- Inscrição em federação, confederação ou liga da modalidade correspondente;
- Comprovante de inscrição do programa de treinamento no Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Termo de convênio com instituição de ensino, ou comprovação de estrutura educacional própria;
- Declaração de responsabilidade pela manutenção e subsistência do interessado, incluindo despesas de viagem, estadia, médico-hospitalares, matrícula em estabelecimento de ensino e promoção dos direitos previstos na legislação brasileira.
2. O interessado deverá apresentar:
- Autorizações de viagem e de concessão de visto por escrito de ambos os responsáveis legais; do único responsável legal, mediante comprovação dessa condição; ou de autoridade competente;
- Certidão de nascimento.
Consulte o emolumento (taxa) consular neste link.