Visto Temporário XI - Reunião Familiar
Visto Temporário XI - Reunião Familiar (VITEM XI)
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Destinado ao estrangeiro:
- cônjuge ou companheiro(a), sem discriminação alguma;
- filho de brasileiro ou de estrangeiro beneficiário de autorização de residência no Brasil;
- enteado de brasileiro ou de estrangeiro beneficiário de autorização de residência no Brasil, desde que (i) menor de 18 anos; (ii) até os 24 anos, se estudante; ou (iii) de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante;
- que tenha filho brasileiro ou estrangeiro beneficiário de autorização de residência no Brasil;
- ascendente até o segundo grau de brasileiro ou estrangeiro beneficiário de autorização de residência no Brasil;
- descendente até o segundo grau de brasileiro ou estrangeiro beneficiário de autorização de residência no Brasil;
- irmão de brasileiro ou de estrangeiro beneficiário de autorização de residência no Brasil, desde que (i) menor de 18 anos; (ii) até os 24 anos, se estudante; ou (iii) de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante;
- que tenha brasileiro sob sua tutela, curatela ou guarda.
Deverá apresentar o Recibo de Entrega (RER) impresso após completar o preenchimento do Protocolo Web (On-line application form) em formulário WEB. Instruções detalhadas encontram-se na parte inferior da aba “Orientações de Preenchimento” do formulário, bem como na aba “Enviar Arquivos”, indicando a proporção e as resoluções mínima e máxima exigidas para imagens de fotografia e assinatura.
O ENVIO DE ARQUIVOS COM DADOS BIOMÉTRICOS E BIOGRÁFICOS PELO FORMULÁRIO WEB NÃO DISPENSA A APRESENTAÇÃO DOS MESMOS EM MEIO FÍSICO QUANDO DA APRESENTAÇÃO DA SOLICITAÇÃO À REPARTIÇÃO CONSULAR, PARA FINS DE VERIFICAÇÃO.
DOCUMENTAÇÃO
O interessado ("chamado") deverá comparecer ao Consulado-Geral com os originais e respectivas cópias dos seguintes documentos, em dois maços idênticos:
- Recibo de Entrega de Requerimento (RER), gerado ao final do preenchimento de formulário eletrônico;
- Passaporte com prazo de validade igual ou superior a seis meses (a cópia deverá ser apenas da página de identificação);
- Fotografia com menos de seis meses (de frente, fundo claro, sem óculos);
- Certidão de antecedentes penais, com Apostila de Haia;
- Certidão de nascimento, casamento ou de união estável ou outro documento que comprove o parentesco entre o interessado e o chamante, emitida há menos de 1 (um) ano, com Apostila de Haia;
- Declaração do IRS ou declaração de isento;
- Certificado internacional de imunização, quando assim exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
- Comprovante de meio de transporte de entrada no território nacional (reserva de passagem);
- Declaração, sob as penas da Lei, de que o chamante reside ou residirá no Brasil;
- Documentos que comprovem a dependência econômica, quando for o caso;
- Documentos que comprovem a tutela, curatela ou guarda, quando for o caso.
Do chamante, deverão ser apresentados:
- RG ou RNE e comprovante de residência no Brasil (cópias autenticadas);
- Certidão de nascimento ou casamento emitida há menos de 1 (um) ano;
- Declaração de imposto de renda do último ano (cópia autenticada);
- Termo de responsabilidade em favor do chamado, com assinatura reconhecida em cartório.
- Documentos emitidos fora do Brasil deverão ser apostilados.
Após chegada ao território brasileiro, terá o prazo de 90 (noventa) dias para registro na Polícia Federal.
Consulte o emolumento (taxa) consular neste link.
OBSERVAÇÃO
O atestado de vacinação contra febre amarela é necessário para aqueles que viajaram nos noventa dias (90), que antecedem a viagem ao Brasil, para: Angola, Bolívia, Benin, Burkina, Camarões, Colômbia, República Democrática do Congo, Equador, Guiana Francesa, Gabão, Gana, Gâmbia, República da Guiné, Libéria, Nigéria, Peru, Serra Leoa, Sudão e Venezuela.
Aconselha-se vacinação contra febre amarela para aqueles que pretendem viajar para certas cidades brasileiras e exige-se a vacinação para outras. Consulte, se desejar, o site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.