Visto Temporário VIII - Serviço Voluntário
Visto Temporário VIII - Serviço Voluntário (VITEM VIII)
(Faça o seu agendamento aqui)
Lei nº 13.445/2017 - RN 15/2017
O visto temporário VIII (VITEM VIII) poderá ser concedido ao imigrante que venha ao País prestar serviço voluntário junto a entidade de direito público ou privado sem fins lucrativos, ou a organização vinculada a governo estrangeiro, sem vínculo empregatício no Brasil nem remuneração de qualquer espécie. Para os casos de prestação de serviço voluntário com prazos inferiores a 90 dias, deverá ser solicitado um visto de visita (VIVIS).
Deverá apresentar o Recibo de Entrega (RER) impresso após completar o preenchimento do Protocolo Web (On-line application form) em formulário WEB. Instruções detalhadas encontram-se na parte inferior da aba “Orientações de Preenchimento” do formulário, bem como na aba “Enviar Arquivos”, indicando a proporção e as resoluções mínima e máxima exigidas para imagens de fotografia e assinatura.
O ENVIO DE ARQUIVOS COM DADOS BIOMÉTRICOS E BIOGRÁFICOS PELO FORMULÁRIO WEB NÃO DISPENSA A APRESENTAÇÃO DOS MESMOS EM MEIO FÍSICO QUANDO DA APRESENTAÇÃO DA SOLICITAÇÃO À REPARTIÇÃO CONSULAR, PARA FINS DE VERIFICAÇÃO.
DOCUMENTAÇÃO
- Formulário WEB de pedido de visto impresso e assinado. Não serão aceitas solicitações sem a apresentação do Recibo de entrega (RER) do Formulário;
- Certificado de Registo Criminal (emitido por Loja do Cidadão ou similar);
- Cópia do Assento de nascimento ou de documento oficial de identificação com a filiação;
- 1 Foto tipo passe com fundo branco e recente;
- Carta convite da Entidade sediada no Brasil para prestação de serviços na condição de voluntário;
- Ato constitutivo ou Estatuto social da entidade requerente;
- Ato de nomeação, designação ou eleição da atual diretoria;
- Comprovante de inscrição em Conselho de Assistência Social, ou Certificado de qualificação como organização de sociedade civil de interesse público; expedido pelo Ministério da Justiça e Segurança Social;
- Documento indicando o local da prestação de serviço e as atividades que serão desempenhadas;
- Termo de Responsabilidade e manutenção – inclusive despesas médicas e hospitalares - emitido pela Entidade chamante;
- Documento que comprove experiência profissional ou qualificação compatível com as atividades a serem exercidas, quando aplicável;
- Comprovante de que a entidade se encontra em pleno e regular funcionamento.
Consulte o emolumento (taxa) consular neste link.
OBSERVAÇÃO
O atestado de vacinação contra febre amarela é necessário para aqueles que viajaram nos noventa dias (90), que antecedem a viagem ao Brasil, para: Angola, Bolívia, Benin, Burkina, Camarões, Colômbia, República Democrática do Congo, Equador, Guiana Francesa, Gabão, Gana, Gâmbia, República da Guiné, Libéria, Nigéria, Peru, Serra Leoa, Sudão e Venezuela.
Aconselha-se vacinação contra febre amarela para aqueles que pretendem viajar para certas cidades brasileiras e exige-se a vacinação para outras.
Consulte, se desejar, o site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA