Visto de Visita (VIVIS)
VISTO DE VISITA (VIVIS)
(Faça o seu agendamento aqui)
Nova Lei de Migração
Lei nº 13.445/2017
O VISTO DE VISITA poderá ser concedido aos estrangeiros que viajam ao Brasil para fins de turismo, negócios, trânsito, realização de atividades artísticas ou desportivas e outras hipótes definidas em regulamento, desde que o estrangeiro não exerça atividade remunerada no Brasil e que a atividade realizada não tenha prazo superior a 90 dias.
Nos termos do novo Decreto, TURISMO compreende a realização de atividades de caráter turístico, informativo, cutural, educacional ou recreativo, bem como visitas familiares, participação em conferências, seminários, congressos ou reuniões, realização de serviço voluntário, ou de atividade de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, desde que não remunerada no Brasil e que a atividade não tenha prazo superior a 90 dias.
NEGÓCIOS, por sua vez, compreende a participação em reuniões, feiras e eventos empresariais, a cobertura jornalística ou realização de filmagens, desde que não exerça atividade remunerada no Brasil e que a atividade realizada não tenha prazo superior a 90 dias.
Cidadãos portugueses que se dirijam como visitante ao Brasil, estão sempre isentos de visto (poderão permanecer por um período inicial de 90 dias, renovável - antes de sua expiração - por mais 90 dias, perfazendo um total de 180 dias por ano).
Caso não seja nacional português, para saber se você precisa de visto de visita para viajar ao Brasil, clique aqui.
Deverá apresentar o Recibo de Entrega (RER) impresso após completar o preenchimento do Protocolo Web (On-line application form) em formulário WEB. Instruções detalhadas encontram-se na parte inferior da aba “Orientações de Preenchimento” do formulário, bem como na aba “Enviar Arquivos”, indicando a proporção e as resoluções mínima e máxima exigidas para imagens de fotografia e assinatura.
O ENVIO DE ARQUIVOS COM DADOS BIOMÉTRICOS E BIOGRÁFICOS PELO FORMULÁRIO WEB NÃO DISPENSA A APRESENTAÇÃO DOS MESMOS EM MEIO FÍSICO QUANDO DA APRESENTAÇÃO DA SOLICITAÇÃO À REPARTIÇÃO CONSULAR, PARA FINS DE VERIFICAÇÃO.
ATENÇÃO
NOVO REGIME DE ISENÇÃO DE VISTOS DE VISITA PARA CIDADÃOS DA AUSTRÁLIA, CANADÁ, ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA E JAPÃO, A PARTIR DE 17/06/19
A partir de 17 de junho de 2019, cidadãos da Austrália, do Canadá, Estados Unidos da América e Japão, estarão isentos de vistos de visita (VIVIS) para o Brasil. O prazo de isenção foi prorrogado até 10 de abril de 2025.
A dispensa de VlVIS apenas se aplica a portadores de passaportes válidos para entrar, sair, transitar e permanecer no território da República Federativa do Brasil, sem a intenção de estabelecer residência, para fins de turismo, negócios, trânsito, realização de atividades artísticas ou desportivas ou em situações excepcionais por interesse nacional.
A estada será permitida pelo prazo de até 90 dias, prorrogável por igual período, desde que o visitante não ultrapasse 180 dias de estada no território nacional, a cada 12 meses, contados a partir da data da primeira entrada no País.
DOCUMENTAÇÃO
- Passaporte, com validade igual ou superior a seis meses; Original passport;
- Prova de meios de subsistência (extrato de conta bancária ou documento que comprove a posse de recursos financeiros, a critério da autoridade consular. Nos termos do Regulamento Consular Brasileiro, parentes ou amigos podem assinar Termo de Responsabilidade e Manutenção Financeira, desde que a assinatura seja reconhecida em cartório no Brasil, como documento meramente complementar aos outros documentos apresentados como prova de detenção de meios de subsistência do interessado. Advirta-se que, conforme o art. 232-A do Código Penal Brasileiro é crime "promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro"); Proof of financial means to stay in Brazil for the duration of your trip (Bank statement);
- Comprovante de reserva com data de entrada e saída do território brasileiro ou bilhete de viagem; Air ticket booking;
- 1 Fotografia recente, tamanho 5x7 ou tipo passe, fundo branco ; Photograph taken within the last 6 months;
- Formulário Web “Pedido de Visto”devidamente preenchido e assinado (link acima); On-line application Form;
- Documento de identidade com filiação ou certidão de nascimento;
- Menores, viajando desacompanhados, ou na companhia de um dos pais: é exigida a apresentação de autorização de ambos os pais para emissão do visto, no primeiro caso, ou do pai/mãe que não viaje, no segundo, com as assinaturas devidamente reconhecidas em Notário Público e a certidão de nascimento do menor onde conste a filiação; Written travel authorization from both parents, legal guardians or competent judicial authority, in case of visa application for minors (under 18 years of age) and The minor’s Full Birth certificate. Autorização de visto/Visa authorization.
O Consulado-Geral do Brasil reserva-se o direito de solicitar qualquer outro documento que lhe pareça necessário, além dos já enumerados acima.
Para fins de negócios, o estrangeiro deverá apresentar, para além da documentação acima, documento que comprove a finalidade da viagem.
Para fins de estudo, pesquisa, cooperação científica, ensino ou estágio acadêmico com estada de até 90 dias, deverá ser apresentado adicionalmente o Comprovante ou carta da instituição no Brasil.
Participantes de eventos artísticos ou esportivos, deverá ser apresentada a Carta convite do organizador brasileiro do evento.
Emolumentos Consulares:
As taxas variam, de acordo com a nacionalidade, consulte este link. Para titulares de passaportes emitidos pelos Estados Unidos da América são cobrados emolumentos para processamento dos vistos, consulte este link.
OBSERVAÇÃO
O atestado de vacinação contra febre amarela é necessário para aqueles que viajaram nos noventa dias (90), que antecedem a viagem ao Brasil, para: Angola, Bolívia, Benin, Burkina, Camarões, Colômbia, República Democrática do Congo, Equador, Guiana Francesa, Gabão, Gana, Gâmbia, República da Guiné, Libéria, Nigéria, Peru, Serra Leoa, Sudão e Venezuela.
Aconselha-se vacinação contra febre amarela para aqueles que pretendem viajar para certas cidades brasileiras e exige-se a vacinação para outras.
Consulte, se desejar, o site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
No contexto das restrições para o enfrentamento da Covid-19, consulte este link para verificar eventuais restrições para embarque.